Revogada Norma
10/02/1994
#12429

Resolução Nº 2.051

Prorroga prazo para cômputo das letras hipotecárias de emissão especial no direcionamento obrigatório de recursos de poupança para fins habitacionais.

                        RESOLUCAO N. 002051                          
                        -------------------                          


                              Prorroga  o prazo estabelecido no  art.
                              5º  da Resolução nº 1.923/92,  relativo
                              ao  cômputo das letras hipotecárias  de
                              emissão   especial  no   direcionamento
                              obrigatório de recursos captados em de-
                              pósitos  de poupança para fins  habita-
                              cionais.                               

               O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma  do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.02.94, com base no art. 1º, parágrafo
2º,  da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele  Conselho,
tendo  em  vista  o disposto no art. 7º do Decreto-lei nº  2.291,  de
21.11.86,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Prorrogar,  para  até a posição de 30.06.94,
inclusive,  o cômputo do valor das letras hipotecárias de emissão es-
pecial  de que trata a Resolução nº 1.923, de 30.04.92, para fins  de
atendimento do direcionamento obrigatório de recursos captados em de-
pósitos de poupança para fins habitacionais.                         

               Art.  2º  Esta Resolução  entra  em  vigor  na data de
sua publicação.                                                      

                              Brasília, 10 de fevereiro de 1994      


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             







Perguntas e respostas

O que são letras hipotecárias de emissão especial?
As letras hipotecárias de emissão especial são instrumentos financeiros utilizados no direcionamento obrigatório de recursos captados em depósitos de poupança para fins habitacionais.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.051?
A base legal para a Resolução nº 2.051 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 7 de abril de 1993, e o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
O que é a Resolução nº 2.051?
A Resolução nº 2.051, de 10 de fevereiro de 1994, prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 1.923/92, relativo ao cômputo das letras hipotecárias de emissão especial no direcionamento obrigatório de recursos captados em depósitos de poupança para fins habitacionais.
Qual é o novo prazo para o cômputo das letras hipotecárias de emissão especial?
O novo prazo para o cômputo das letras hipotecárias de emissão especial é até a posição de 30 de junho de 1994, inclusive.
Quem assinou a Resolução nº 2.051?
A Resolução nº 2.051 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 2.051 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.051 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de fevereiro de 1994.

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