Comunicado
18/02/1994
#9383

COMUNICADO N. 003732

Determina que bancos incluam comprovante de recolhimento do imposto em operações de câmbio.

                        COMUNICADO N. 003732                         
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Aos bancos autorizados a operar em cambio                            


               Tendo  em vista o disposto no Ato Declaratorio SRF/CO-
SAR  n. 3, de 11.02.94, a seguir transcrito, devem os bancos incluir,
no  dossie das operacoes de cambio nele referidas, uma copia do  DARF
que comprove o recolhimento do imposto:                              

"ATO DECLARATORIO SRF/COSAR/N. 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994         

     O  CORRDENADOR-GERAL  DO SISTEMA DE ARRECADACAO, no uso de  suas
atribuicoes,  e tendo em vista o Decreto n. 995, de 25 de novembro de
1993, declara:                                                       

1.   O  Imposto  sobre Operacoes de Credito, Cambio e Seguro inciden-
te  sobre as operacoes externas a que se refere o art. 1. do  Decreto
n. 995, de 25 de novembro de 1993, sera recolhido ao Tesouro Nacional
nos prazos legais, sob o codigo de receita 4290 - IOF SOBRE OPERACOES
EXTERNAS.                                                            

2.  Devera constar no campo 14 do DARF o numero da operacao de cambio
a que se refere o recolhimento do imposto.                           

     2.1. Na hipotese de um DARF acolher o recolhimento do imposto de
mais  de uma operacao de cambio, deverao ser relacionados no campo 14
os numeros das operacoes de cambio e respectivos valores do imposto. 

3.    As  receitas recolhidas na forma deste Ato serao  classificadas
sob o codigo STN 093 - IOF - DEMAIS OPERACOES.                       

4.    Revoga-se o Ato Declaratorio SRF/COSAR/N. 30, de 26 de novembro
de 1993.                                                             

                    JOSE ALVES DA FONSECA"                           



2.             A proposito, veja-se tambem a Carta-Circular n. 2.420,
de 26.11.93.                                                         


                            Brasilia (DF), 18 de fevereiro de 1994   


                            DEPARTAMENTO DE CAMBIO                   


                            Jose Maria Ferreira de Carvalho          
                            CHEFE, em exercicio