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Esclarece e redefine procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança nos Sistemas Integrados Regionais de Compensação do RJ e SP.
CARTA-CIRCULAR N. 002442
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Esclarece acerca da Compensacao Eletro-
nica de Cobranca.
Tendo em conta as disposicoes da Carta-Circular n.
2.414, de 07.10.93, informamos que ficam redefinidos, conforme a se-
guir, os procedimentos a serem observados na implantacao da Compensa-
cao Eletronica de Cobranca nos Sistemas Integrados Regionais de Com-
pensacao (SIRC) do Rio de Janeiro (RJ) e de Sao Paulo (SP):
I - a partir de 21.03.94, a instituicao financeira
que nao participar da Compensacao Eletronica de Cobranca, com movi-
mento remetido aos demais participantes no dia, estara sujeita ao pa-
gamento da multa de que trata o MNI 6-2-10, incidente sobre cada blo-
queto encaminhado na forma convencional;
II - a partir do movimento de 04.04.94, as Fichas de
Compensacao cujos dados forem incluidos no arquivo logico serao enca-
minhadas aos respectivos bancos destinatarios no dia seguinte ao da
transmissao do arquivo, em horario a ser divulgado pelo Executante do
Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP), o qual nao
podera ser posterior ao da sessao de troca especifica;
III - fica mantido o cronograma estabelecido no item 3
da Carta-Circular sob referencia;
IV - a partir de 02.05.94, as Fichas de Compensacao
cujos dados estiverem incluidos no arquivo logico nao deverao ser en-
caminhadas aos respectivos bancos destinatarios, ficando em poder dos
bancos remetentes, na qualidade de fieis depositarios, pelo prazo de
60 (sessenta) dias a contar da inclusao.
2. O Executante do SCCOP fica incumbido de divulgar as
rotinas necessarias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
4. Fica revogado o item 7 da Carta-Circular n. 2.414, de
07.10.93.
Brasilia, 22 de fevereiro de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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