Revogada Norma
22/02/1994
#13154

Carta Circular Nº 2.442

Esclarece e redefine procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança nos Sistemas Integrados Regionais de Compensação do RJ e SP.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002442                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece acerca da Compensacao Eletro-
                              nica de Cobranca.                      

               Tendo  em  conta as disposicoes da  Carta-Circular  n.
2.414,  de 07.10.93, informamos que ficam redefinidos, conforme a se-
guir, os procedimentos a serem observados na implantacao da Compensa-
cao  Eletronica de Cobranca nos Sistemas Integrados Regionais de Com-
pensacao (SIRC) do Rio de Janeiro (RJ) e de Sao Paulo (SP):          

               I  - a partir de 21.03.94,  a  instituicao  financeira
que  nao participar da Compensacao Eletronica de Cobranca, com  movi-
mento remetido aos demais participantes no dia, estara sujeita ao pa-
gamento da multa de que trata o MNI 6-2-10, incidente sobre cada blo-
queto encaminhado na forma convencional;                             

              II  - a  partir  do movimento de 04.04.94, as Fichas de
Compensacao cujos dados forem incluidos no arquivo logico serao enca-
minhadas  aos respectivos bancos destinatarios no dia seguinte ao  da
transmissao do arquivo, em horario a ser divulgado pelo Executante do
Servico de Compensacao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP), o qual nao
podera ser posterior ao da sessao de troca especifica;               

             III  - fica  mantido o cronograma estabelecido no item 3
da Carta-Circular sob referencia;                                    

              IV  - a  partir  de  02.05.94, as Fichas de Compensacao
cujos dados estiverem incluidos no arquivo logico nao deverao ser en-
caminhadas aos respectivos bancos destinatarios, ficando em poder dos
bancos  remetentes, na qualidade de fieis depositarios, pelo prazo de
60 (sessenta) dias a contar da inclusao.                             

2.             O  Executante  do SCCOP fica incumbido de divulgar  as
rotinas necessarias ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular. 

3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

4.             Fica  revogado o item 7 da Carta-Circular n. 2.414, de
07.10.93.                                                            


                    Brasilia, 22 de fevereiro de 1994.               


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            






Perguntas e respostas

O que é a Compensação Eletrônica de Cobrança?
A Compensação Eletrônica de Cobrança é um sistema que permite a troca de informações e a liquidação de boletos de cobrança entre instituições financeiras de forma eletrônica, substituindo o processo convencional de envio físico dos documentos.
Quando a Carta-Circular n. 002442 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002442 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de fevereiro de 1994.
Quando as Fichas de Compensação incluídas no arquivo lógico serão encaminhadas aos bancos destinatários?
A partir de 04.04.94, as Fichas de Compensação incluídas no arquivo lógico serão encaminhadas aos bancos destinatários no dia seguinte à transmissão do arquivo, em horário a ser divulgado pelo Executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
Quais são as penalidades para instituições financeiras que não participarem da Compensação Eletrônica de Cobrança a partir de 21.03.94?
A partir de 21.03.94, as instituições financeiras que não participarem da Compensação Eletrônica de Cobrança estarão sujeitas ao pagamento de uma multa, conforme especificado no MNI 6-2-10, para cada bloqueto encaminhado de forma convencional.
O que acontece com as Fichas de Compensação a partir de 02.05.94?
A partir de 02.05.94, as Fichas de Compensação cujos dados estiverem incluídos no arquivo lógico não deverão ser encaminhadas aos bancos destinatários. Elas ficarão em poder dos bancos remetentes, que atuarão como fiéis depositários, pelo prazo de 60 dias a contar da inclusão.
Qual item da Carta-Circular n. 2.414 foi revogado pela Carta-Circular n. 002442?
O item 7 da Carta-Circular n. 2.414, de 07.10.93, foi revogado pela Carta-Circular n. 002442.
Qual é a responsabilidade do Executante do SCCOP conforme a Carta-Circular n. 002442?
O Executante do SCCOP é responsável por divulgar as rotinas necessárias para o cumprimento das disposições estabelecidas na Carta-Circular n. 002442.

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