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Decreta a liquidação extrajudicial da Guajara - Administradora de Consorcio S/C Ltda. devido a inconsistências contábeis e problemas financeiros.
ATO-PRESI N. 000007
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com o art. 15, inciso "I", letras "a" e "b", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, e tendo em vista existencia de registros conta-
beis inconsistentes; grande numero de bens pendentes de entrega; re-
clamacoes de consorciados nao atendidas; incapacidade financeira para
promover entrega de bens ate o encerramento dos grupos; deficiencia
de caixa ocasionada pela utilizacao de recursos disponiveis de grupos
para aquisicao de bens contemplados em outros grupos,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da GUAJARA -
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA., CGC n. 04.375.705/0001-44, com
sede em Fortaleza (CE);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao, o Sr. ELIESER FORTE MAGALHAES FILHO, carteira de identidade
n. 328.428 - SSP/CE e CPF n. 032.689.853-00.
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 03 de janeiro de 1994.
Brasilia (DF), 04 de marco de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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