Norma
11/03/1994

Circular Nº 2.412

Altera regras sobre pagamento antecipado em contratos de câmbio de exportação.

A Circular nº 2.412, de 11 de março de 1994, altera o Regulamento de Câmbio de Exportação, especificamente o título 12 - Pagamento Antecipado, do capítulo 5 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC), divulgado pela Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992.

As principais mudanças incluem:

  • Definição de "Pagamento Antecipado de Exportação" como a aplicação de recursos em moeda estrangeira na liquidação de contratos de câmbio de exportação antes do embarque das mercadorias.

  • Permissão para que as antecipações de recursos sejam efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.

  • Possibilidade de liquidação dos contratos de câmbio de exportação com anterioridade de até 180 dias em relação aos embarques das mercadorias.

  • Admissão do pagamento de juros sobre o valor em moeda estrangeira dos contratos de câmbio liquidados antecipadamente, com condições específicas para operações do setor privado e público.

  • Estabelecimento de margens adicionais ("spread") máximas para operações do setor público, variando de 1 1/8% para até 90 dias a 1 7/8% para até 360 dias.

  • Possibilidade de quitação dos juros mediante embarque de mercadorias ao exterior, com operações de câmbio de exportação e de transferência financeira para o exterior, com liquidação simultânea e sem movimentação de moeda estrangeira.

  • Conversão da operação em investimento direto de capital ou empréstimo em moeda, caso não ocorra o embarque das mercadorias dentro do prazo previsto, mediante anuência prévia do pagador no exterior.

  • Admissão de remessas a título de retorno ao exterior de valores residuais de até 5% do valor original da antecipação.

  • Imposição de penalidades ao exportador em caso de não utilização da conversão prevista, incluindo a perda da faculdade de contratar operações de câmbio previamente ao embarque por períodos crescentes de 90, 180 e 360 dias.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e as folhas de atualização serão distribuídas aos assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).