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Estabelece regras para remessa das demonstrações contábeis de fundos de investimento em commodities e fundos de renda fixa com capital estrangeiro.
CIRCULAR N. 002415
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Dispõe sobre a remessa das demonstra-
ções contábeis dos fundos de investi-
mento em "commodities" e dos fundos de
renda fixa - capital estrangeiro.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 22.03.94, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução
nº 1.912, de 11.03.92, e no art. 4º da Resolução nº 2.034, de
17.12.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Para efeito de remessa de demonstrações con-
tábeis a este Órgão, aplicam-se aos fundos de investimento em
"commodities" e aos fundos de renda fixa - capital estrangeiro,
regulados pelas Circulares nºs 2.205, de 24.07.92, e 2.388, de
17.12.93, as disposições contidas nas Circulares nºs 1.490, 1.922 e
1.949, de 01.06.89, 27.03.91 e 24.04.91, respectivamente.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de março de 1994
Cláudio Ness Mauch Edson Bastos Sabino
Diretor de Normas e Organização Diretor de Fiscalização
do Sistema Financeiro
Nota: Mensagem retransmitida em face de incorreção no intróito do
documento.
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