Comunicado
23/03/1994
#10508

COMUNICADO N. 003789

Comunica a decretação de falência da Novobanc Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e a dispensa do liquidante.

                        COMUNICADO N. 003789                         
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As                                                                   
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                         


                              Comunica  a  decretacao de falencia  da
                              empresa  que especifica e a dispensa do
                              respectivo liquidante.                 


               Referimo-nos ao Comunicado n. 003105, de 03.12.92, pa-
ra  informar que o MM. Juiz de Direito da 19. Vara Civel de Sao Paulo
(SP), por  sentenca proferida em 07.02.94, consoante Edital de Convo-
cacao  de Credores publicado no D.O.E. de Sao Paulo, de 25.02.94, de-
cretou  a falencia da NOVOBANC DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MO-
BILIARIOS LTDA., com sede em Sao Paulo (SP), sociedade ate entao sub-
metida   a  regime  de  liquidacao  extrajudicial,  conforme  Ato  de
02.12.92, publicado no Diario Oficial da Uniao de 03.12.92.          

2.             Tendo  em vista o disposto no artigo 19, letra "d", da
Lei  n. 6.024, de 13.03.74, o Banco Central do Brasil dispensou o Sr.
Nicolino Rodrigues dos Santos Filho das funcoes de liquidante.       


                            Brasilia (DF), 23 de  marco  de  1994.   

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe