COMUNICADO N. 003789
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao de falencia da
empresa que especifica e a dispensa do
respectivo liquidante.
Referimo-nos ao Comunicado n. 003105, de 03.12.92, pa-
ra informar que o MM. Juiz de Direito da 19. Vara Civel de Sao Paulo
(SP), por sentenca proferida em 07.02.94, consoante Edital de Convo-
cacao de Credores publicado no D.O.E. de Sao Paulo, de 25.02.94, de-
cretou a falencia da NOVOBANC DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MO-
BILIARIOS LTDA., com sede em Sao Paulo (SP), sociedade ate entao sub-
metida a regime de liquidacao extrajudicial, conforme Ato de
02.12.92, publicado no Diario Oficial da Uniao de 03.12.92.
2. Tendo em vista o disposto no artigo 19, letra "d", da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, o Banco Central do Brasil dispensou o Sr.
Nicolino Rodrigues dos Santos Filho das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 23 de marco de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe