Comunicado
28/04/1994
#11443

COMUNICADO N. 003858

Esclarece a aplicação das restricoes financeiras da ONU e OEA em territorio nacional, excluindo missoes diplomaticas e seus funcionarios.

                        COMUNICADO N. 003858                         
                        --------------------                         
                              Divulga esclarecimentos sobre a aplica-
                              cao,  em territorio nacional, das  res-
                              tricoes  financeiras  impostas pela ONU
                              e pela OEA.                            

               Conforme  solicitacao do Ministerio das Relacoes Exte-
riores, comunicamos que:                                             

               I - os  dispositivos referentes a restricoes financei-
ras  impostas a paises por Resolucoes do Conselho de Seguranca da Or-
ganizacao  das  Nacoes Unidas e por Resolucoes das Reunioes "ad  hoc"
dos Ministros das Relacoes Exteriores dos paises-membros da Organiza-
cao  dos Estados Americanos nao se aplicam as respectivas Missoes Di-
plomaticas no Brasil nem a seus funcionarios diplomaticos;           

              II  - o contido no inciso anterior decorre do  disposto
na  Convencao  de Viena sobre Relacoes Diplomaticas, em especial  nos
artigos  25 e 30, promulgada pelo Decreto n. 56.435, de 08.06.65, pu-
blicado no Diario Oficial da Uniao de 11.06.65;                      

             III  - a qualidade  de funcionario diplomatico de Missao
Diplomatica  no Brasil de que trata o inciso primeiro sera comprovada
mediante  a apresentacao, pelo interessado, de caderneta de identifi-
cacao,  de cor marrom, expedida pelo Ministerio das Relacoes Exterio-
res;                                                                 

              IV - nao  obstante  o  contido  neste Comunicado, even-
tuais duvidas poderao ser dirimidas junto ao Departamento de Organis-
mos  Internacionais do Ministerio das Relacoes Exteriores, em  Brasi-
lia.                                                                 

                              Brasilia, 28 de abril de 1994          

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Alcindo Ferreira                       
                              CHEFE                                  



Perguntas e respostas

Como é comprovada a qualidade de funcionário diplomático de Missão Diplomática no Brasil?
A qualidade de funcionário diplomático é comprovada mediante a apresentação de uma caderneta de identificação, de cor marrom, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores.
A quem não se aplicam as restrições financeiras mencionadas?
As restrições financeiras não se aplicam às Missões Diplomáticas no Brasil nem aos seus funcionários diplomáticos.
Quais restrições financeiras são mencionadas no comunicado?
As restrições financeiras impostas por Resoluções do Conselho de Segurança da ONU e por Resoluções das Reuniões 'ad hoc' dos Ministros das Relações Exteriores dos países-membros da OEA.
Qual convenção é citada como base para a não aplicação das restrições financeiras às Missões Diplomáticas?
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, especialmente os artigos 25 e 30.
O que deve ser feito em caso de dúvidas sobre o comunicado?
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas junto ao Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores, em Brasília.
Qual decreto promulgou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas no Brasil?
O Decreto n. 56.435, de 08.06.65, publicado no Diário Oficial da União de 11.06.65.

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