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Altera o regulamento da compensação eletrônica de cheques e outros papéis para instituições financeiras participantes.
CARTA-CIRCULAR N. 002451
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As
Instituicoes Financeiras Participantes do Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis.
Altera o Regulamento da Compensacao
Eletronica de que trata a Circular n.
2.398, de 29.12.93.
Art. 1.. Tendo em vista o disposto no art. 2. da
Circular n. 2.398, de 29.12.93, comunicamos que o art. 11 do Regula-
mento instituido pela referida Circular passa a vigorar com a seguin-
te redacao:
"Art. 11. O Executante do Servico e responsavel:
I - pela fiel reproducao dos dados teletransmiti-
dos ou contidos nos arquivos magneticos encaminhados pelos bancos re-
metentes;
II - pelo fornecimento dos arquivos magneticos ou
teletransmissao dos dados relativos ao movimento destinado a cada
participante, no horario determinado;
III - ate a data a ser estabelecida para o inicio
da retencao dos documentos incluidos nos arquivos logicos, caso nao
cumpra os horarios e procedimentos de aviso previstos no plano de
contingencia estabelecido pelo Executante, quando da ocorrencia de
inoperancia:
a) por eventuais prejuizos causados aos partici-
pantes em funcao da nao informacao, em tempo habil, do resultado fi-
nanceiro da troca para sensibilizacao das contas RESERVAS BANCARIAS
mantidas junto ao Banco Central do Brasil;
b) pelo ressarcimento ao participante prejudicado
pelo nao cumprimento das disposicoes contidas neste artigo, mediante
remuneracao negociavel dentro dos limites vigentes no mercado."
2. Declarada pelo Executante situacao de contingen-
cia, os participantes a seguir listados deverao efetuar troca direta
de arquivos, em meio magnetico ou por teletransmissao de dados, admi-
tida a realizacao de troca direta envolvendo outros participantes,
mediante negociacao entre as partes:
CAMARA DE SAO PAULO
ABBC-Associacao Brasileira de Bancos Comerciais e Multiplos
ASBACE-Associacao Brasileira dos Bancos Estaduais
Banco America do Sul S.A.
Banco Bamerindus S.A.
Banco Bradesco S.A.
Banco do Brasil S.A.
Banco do Estado de Sao Paulo S.A.
Banco Itau S.A.
Banco Nacional S.A.
Banco Noroeste S.A.
Banco Real S.A.
UNIBANCO-Uniao de Bancos Brasileiros S.A.
CAMARA DO RIO DE JANEIRO
ABBC-Associacao Brasileira de Bancos Comerciais e Multiplos
ASBACE-Associacao Brasileira dos Bancos Estaduais
Banco Bamerindus S.A.
Banco Bradesco S.A.
Banco de Credito Nacional S.A.
Banco do Brasil S.A.
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A.
Banco Itau S.A.
Banco Nacional S.A.
Banco Real S.A.
Caixa Economica Federal
UNIBANCO-Uniao de Bancos Brasileiros S.A.
3. O participante que nao efetuar troca direta de
arquivos em meio magnetico ou por teletransmissao de dados, conforme
previsto no item anterior, devera processar seu movimento tendo por
base os documentos trocados.
4. A informacao do resultado financeiro da troca pa-
ra sensibilizacao das contas RESERVAS BANCARIAS, mantidas junto ao
Banco Central do Brasil, sera de exclusiva iniciativa e responsabili-
dade do Executante.
5. A partir do movimento de 02.05.94, as Fichas de
Compensacao cujos dados estiverem incluidos no arquivo logico serao
encaminhadas aos respectivos bancos destinatarios, em sessao de troca
a ser realizada as 02:00h do dia seguinte ao do acolhimento dos docu-
mentos.
6. Oportunamente sera divulgada nova data, em subs-
tituicao a de 06.06.94, para o inicio da retencao pelos participantes
dos documentos incluidos nos arquivos logicos.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de
sua publicacao, surtindo efeitos a partir da sessao de troca noturna
do dia 02.05.94.
5. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.448, de
04.04.94.
Brasilia(DF), 29 de abril de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE
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