Comunicado
29/04/1994
#8868

COMUNICADO N. 003859

Esclarece regras sobre restrições cambiais aplicadas a importações da Líbia.

                        COMUNICADO N. 003859                         
                        --------------------                         
                            Adita o Comunicado n. 3.783, de 21.03.94,
                            que  divulgou restricoes cambiais a Repu-
                            blica Arabe da Libia, nos termos da Reso-
                            lucao  n. 883 (1993) do Conselho de Segu-
                            ranca das Nacoes Unidas.                 

               A  fim  de dirimir duvidas comunicamos que,  consoante
orientacao  do Ministerio das Relacoes Exteriores, a exigencia de que
o  valor dos pagamentos de importacoes brasileiras dos produtos indi-
cados  no inciso II do Comunicado n. 3.783, de 21.03.94, seja deposi-
tado  em contas bancarias especiais reservadas exclusivamente a esses
fundos  somente se aplica se o recebedor no exterior, isto e, o  emi-
tente da fatura, for empresa libia.                                  

                            Brasilia, 29 de abril de 1994            

                            DEPARTAMENTO DE CAMBIO                   

                            Alcindo Ferreira                         
                            CHEFE                                    






Perguntas e respostas

Qual é a relação entre o Comunicado n. 003859 e a Resolução n. 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas?
O Comunicado n. 003859 adita o Comunicado n. 3.783, de 21 de março de 1994, que divulgou restrições cambiais à República Árabe da Líbia, em conformidade com a Resolução n. 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Qual é a data do Comunicado n. 003859?
O Comunicado n. 003859 é datado de 29 de abril de 1994.
O que o Comunicado n. 003859 esclarece sobre os pagamentos de importações brasileiras?
O Comunicado n. 003859 esclarece que a exigência de que o valor dos pagamentos de importações brasileiras dos produtos indicados no inciso II do Comunicado n. 3.783, de 21 de março de 1994, seja depositado em contas bancárias especiais reservadas exclusivamente a esses fundos, aplica-se somente se o recebedor no exterior, ou seja, o emitente da fatura, for uma empresa líbia.
Qual é a orientação do Ministério das Relações Exteriores mencionada no Comunicado n. 003859?
A orientação do Ministério das Relações Exteriores mencionada no Comunicado n. 003859 é que a exigência de depósito em contas bancárias especiais para pagamentos de importações brasileiras se aplica apenas se o recebedor no exterior for uma empresa líbia.
O que é o Comunicado n. 003859?
O Comunicado n. 003859 adita o Comunicado n. 3.783, de 21 de março de 1994, que divulgou restrições cambiais à República Árabe da Líbia, conforme a Resolução n. 883 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Quem assinou o Comunicado n. 003859?
O Comunicado n. 003859 foi assinado por Alcindo Ferreira, chefe do Departamento de Câmbio.

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