Revogada Norma
29/04/1994
#12286

Resolução Nº 2.069

Autoriza a criação e funcionamento de fundos de renda fixa de curto prazo e fundos de investimento em suas cotas.

                        RESOLUCAO N. 002069                          
                        -------------------                          


                              Autoriza  a constituição e o  funciona-
                              mento  de Fundos de Renda Fixa -  Curto
                              Prazo  e  de Fundos de Investimento  em
                              Quotas  de Fundos de Renda Fixa - Curto
                              Prazo.                                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 29.04.94, com base no art. 1º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 4.728, de 14.07.65, e no art. 16,
parágrafo único, da Medida Provisória nº 482, de 28.04.94,           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a constituição e o funcionamento,
nos termos da regulamentação a ser baixada pelo Banco Central do Bra-
sil,  de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo, destinados à captação de
recursos  para  aplicação em ativos financeiros de renda fixa,  e  de
Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Pra-
zo,  que terão por objetivo exclusivo a aplicação de recursos em quo-
tas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo.                           

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 29 de abril de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             


Nota: republicada em virtude de incorreção no caput.                 




Perguntas e respostas

Qual é o objetivo dos Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo?
Os Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo têm como objetivo a captação de recursos para aplicação em ativos financeiros de renda fixa.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002069?
A base legal para a Resolução nº 002069 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, a Lei nº 4.728, de 14.07.65, e o art. 16, parágrafo único, da Medida Provisória nº 482, de 28.04.94.
Qual é o objetivo dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo?
Os Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo têm como objetivo exclusivo a aplicação de recursos em quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo.
Quando a Resolução nº 002069 entrou em vigor?
A Resolução nº 002069 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de abril de 1994.
O que autoriza a Resolução nº 002069?
A Resolução nº 002069 autoriza a constituição e o funcionamento de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo e de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo.
Quem assinou a Resolução nº 002069?
A Resolução nº 002069 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Conselho Monetário Nacional.