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Autoriza a criação e funcionamento de fundos de renda fixa de curto prazo e fundos de investimento em suas cotas.
RESOLUCAO N. 002069
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Autoriza a constituição e o funciona-
mento de Fundos de Renda Fixa - Curto
Prazo e de Fundos de Investimento em
Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto
Prazo.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 29.04.94, com base no art. 1º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 4.728, de 14.07.65, e no art. 16,
parágrafo único, da Medida Provisória nº 482, de 28.04.94,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a constituição e o funcionamento,
nos termos da regulamentação a ser baixada pelo Banco Central do Bra-
sil, de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo, destinados à captação de
recursos para aplicação em ativos financeiros de renda fixa, e de
Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Renda Fixa - Curto Pra-
zo, que terão por objetivo exclusivo a aplicação de recursos em quo-
tas de Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de abril de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
Nota: republicada em virtude de incorreção no caput.
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