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Dispensa o Sr. Sadi Zanotto das funcoes de liquidante da Escotal em regime de liquidacao extrajudicial.
ATO-PRESI N. 000019
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de Direito
da Vara de Falencias e Concordatas da Comarca de Porto Alegre (RS) -
Segundo Juizado, proferida em 04.03.94, publicada no Diario da
Justica do Estado do Rio Grande do Sul, de 24.03.94, foi decretada a
falencia da ESCOTAL - ESCRITORIO DE CORRETAGEM DE VALORES E CAMBIO
LTDA., situada em Porto Alegre (RS) e submetida a regime de
liquidacao extrajudicial, conforme ato de 14.04.93, publicado no
Diario Oficial da Uniao de 15.04.93,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. SADI ZANOTTO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 29 de abril de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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