Revogada Norma
02/05/1994
#14827

Carta Circular Nº 2.452

Estabelece regras para remessa de informacoes ao Banco Central sobre operacoes ativas e passivas contratadas em URV.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002452                       
                      ------------------------                       


                         Dispoe   sobre  a   remessa   de    informa-
                         coes ao  Banco Central do Brasil  -   Opera-
                         coes ativas e passivas contratadas ao  ampa-
                         ro da Resolucao 2.066, de 25.04.94.         
                         --------------------------------------------


               Tendo em vista o disposto nas Circulares n.s 2.132, de
06.02.92  (art. 2.), e 2.347, de 28.07.93, e em razao da faculdade de
utilizacao  da Unidade Real de Valor - URV em operacoes ativas e pas-
sivas realizadas no mercado financeiro, esclarecemos que:            

               I - as informacoes requeridas pelas mencionadas Circu-
lares  serao tambem devidas para as operacoes contratadas em URV, nas
mesmas  condicoes estabelecidas naqueles normativos, observado o  se-
guinte:                                                              

               a)  para efeitos desta Carta-Circular, as operacoes da
especie serao consideradas exclusivamente como prefixadas;           

               b) os volumes serao expressos em URV;                 

               c)  deverao ser prestadas  separadamente das  informa-
coes  relativas as operacoes contratadas em cruzeiros reais, mediante
a  utilizacao  das opcoes 14 e 15 da transacao PESP500 do Sistema  de
Informacoes Banco Central - SISBACEN.                                

2.             As operacoes de desconto de duplicatas em URV, que vem
sendo  informadas como pos-fixadas  na opcao 11 da transacao  PESP500
do SISBACEN, passarao a ser prestadas de conformidade com esta Carta-
Circular.                                                            

3.             Em 09/05/94, referidas opcoes estarao abertas para re-
gistro das operacoes de que trata esta Carta-Circular, cujas informa-
coes devem retroagir a 25/04/94.  Ate 16/05/94, nao havera incidencia
de multas pela inclusao de dados com atraso.                         


                         Brasilia (DF), 02 de maio de 1994.          


                         DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E         
                         ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO        



                         Ronaldo Fonseca de Paiva                    
                         CHEFE                                       




Perguntas e respostas

Quando as opções para registro das operações estarão abertas no SISBACEN?
As opções para registro das operações estarão abertas no SISBACEN a partir de 09/05/94.
Qual é o prazo para inclusão de dados sem incidência de multas?
Até 16/05/94, não haverá incidência de multas pela inclusão de dados com atraso.
Em que unidade devem ser expressos os volumes das operações contratadas em URV?
Os volumes das operações contratadas em URV devem ser expressos em URV.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 002452?
São mencionadas as Circulares n.s 2.132, de 06.02.92 (art. 2.), e 2.347, de 28.07.93.
O que é a Unidade Real de Valor (URV)?
A Unidade Real de Valor (URV) é uma unidade de conta utilizada em operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.
Como devem ser informadas as operações de desconto de duplicatas em URV?
As operações de desconto de duplicatas em URV, que vinham sendo informadas como pós-fixadas na opção 11 da transação PESP500 do SISBACEN, devem ser prestadas de acordo com a Carta-Circular n. 002452.
Como devem ser consideradas as operações contratadas em URV?
As operações contratadas em URV devem ser consideradas exclusivamente como prefixadas.
O que é a Carta-Circular n. 002452?
A Carta-Circular n. 002452 dispõe sobre a remessa de informações ao Banco Central do Brasil referentes a operações ativas e passivas contratadas ao amparo da Resolução 2.066, de 25.04.94.
Como devem ser prestadas as informações das operações contratadas em URV?
As informações das operações contratadas em URV devem ser prestadas separadamente das operações contratadas em cruzeiros reais, utilizando as opções 14 e 15 da transação PESP500 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

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