Comunicado
06/05/1994
#11214

COMUNICADO N. 003878

Divulga a Taxa Referencial (TR) para o dia 4 de maio de 1994.

                        COMUNICADO N. 003878                         
                        --------------------                         
                             DIVULGA A TAXA REFERENCIAL - TR RELATIVA
                             AO DIA 04 DE MAIO DE 1994.              


                      COM BASE NO QUE DETERMINA  O  ART. 1. DA LEI N.
8.660, DE 28.05.93, E DE ACORDO COM A RESOLUCAO N. 1979, DE 30.04.93,
COMUNICAMOS QUE A TAXA REFERENCIAL- TR RELATIVA AO DIA 04 DE MAIO  DE
1994 EH 47,92%  (QUARENTA E SETE INTEIROS E NOVENTA E DOIS CENTESIMOS
POR CENTO).                                                          

                             BRASILIA (DF), 06 DE MAIO DE 1994       


                             DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS  E    
                             ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO    

                             JORGE DE FRIAS BARBOSA                  
                             CHEFE EM EXERCICIO                      








Perguntas e respostas

O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é um índice utilizado no Brasil para corrigir valores monetários, como poupança e financiamentos. Ela é calculada com base em uma fórmula que considera a média ponderada das taxas de juros dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados.
Quem divulgou a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 04 de maio de 1994?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 04 de maio de 1994 foi divulgada pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro, com Jorge de Frias Barbosa como chefe em exercício.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 04 de maio de 1994?
A Taxa Referencial (TR) relativa ao dia 04 de maio de 1994 foi de 47,92% (quarenta e sete inteiros e noventa e dois centésimos por cento).
Qual legislação e resolução regulamentam a Taxa Referencial (TR) mencionada?
A Taxa Referencial (TR) mencionada é regulamentada pelo Art. 1 da Lei n. 8.660, de 28 de maio de 1993, e pela Resolução n. 1979, de 30 de abril de 1993.

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