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Cria títulos contábeis no COSIF para registro de operações refinanciadas com o Governo Federal conforme a Lei 8.727/93.
CARTA-CIRCULAR N. 002455
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Cria titulos contabeis no COSIF, para
registro das operacoes refinanciadas
com o Governo Federal de que trata a
Lei n. 8.727/93.
Tendo em vista o disposto na Lei n. 8.727, de
05.11.93, e com fundamento no item 4 da Circular n. 1.540, de
06.10.89, comunicamos que ficam criados, no Plano Contabil das Insti-
tuicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos
contabeis com os respectivos atributos e codigos ESTBAN e de publica-
cao:
1.8.5.80.00-0 OPERACOES REFINANCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL -
UBEMNLZ - 172 - 185
7.1.9.87.00-4 RENDAS DE OPERACOES REFINANCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL
- UBEMNLZ - 711 - ---
3.0.9.05.00-3 REFINANCIAMENTOS DE OPERACOES PELO GOVERNO FEDERAL -
L - 300 - ---
9.0.9.05.00-5 RESPONSABILIDADES POR OPERACOES REFINANCIADAS PELO GO-
VERNO FEDERAL - L - 800 - ---.
2. O titulo OPERACOES REFINANCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL
destina-se a acolher os creditos assumidos pela Uniao, refinanciados
nas condicoes estabelecidas pela referida Lei n. 8.727/93, e regula-
mentacao complementar.
3. O titulo RENDAS DE OPERACOES REFINANCIADAS COM O GO-
VERNO FEDERAL destina-se a registrar as rendas de financiamentos ao
setor publico assumidos pela Uniao, devendo o saldo desta conta ser
aglutinado em 50.80.1 do documento n. 8.
4. Os titulos REFINANCIAMENTOS DE OPERACOES PELO GOVERNO
FEDERAL e RESPONSABILIDADES POR OPERACOES REFINANCIADAS PELO GOVERNO
FEDERAL destinam-se ao registro, no Banco do Brasil S.A., do valor
dos contratos de operacoes refinanciadas pelo Governo Federal cele-
brados de acordo com a Lei n. 8.727/93, e regulamentacao complemen-
tar, na qualidade de agente financeiro da Uniao.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 13 de maio de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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