Revogada Norma
13/05/1994
#13340

Carta Circular Nº 2.455

Cria títulos contábeis no COSIF para registro de operações refinanciadas com o Governo Federal conforme a Lei 8.727/93.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002455                       
                      ------------------------                       
                              Cria  titulos contabeis no COSIF,  para
                              registro  das  operacoes  refinanciadas
                              com  o  Governo Federal de que trata  a
                              Lei n. 8.727/93.                       

               Tendo  em  vista  o  disposto  na  Lei  n.  8.727,  de
05.11.93,  e  com  fundamento  no item 4 da  Circular  n.  1.540,  de
06.10.89, comunicamos que ficam criados, no Plano Contabil das Insti-
tuicoes  do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes titulos
contabeis com os respectivos atributos e codigos ESTBAN e de publica-
cao:                                                                 

1.8.5.80.00-0 OPERACOES REFINANCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL -        
              UBEMNLZ - 172 - 185                                    
7.1.9.87.00-4 RENDAS DE OPERACOES REFINANCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL
              - UBEMNLZ - 711 - ---                                  
3.0.9.05.00-3 REFINANCIAMENTOS DE OPERACOES PELO GOVERNO FEDERAL -   
              L - 300 - ---                                          
9.0.9.05.00-5 RESPONSABILIDADES  POR OPERACOES REFINANCIADAS PELO GO-
              VERNO FEDERAL - L - 800 - ---.                         

2.             O titulo OPERACOES REFINANCIADAS COM O GOVERNO FEDERAL
destina-se  a acolher os creditos assumidos pela Uniao, refinanciados
nas  condicoes estabelecidas pela referida Lei n. 8.727/93, e regula-
mentacao complementar.                                               

3.             O  titulo RENDAS DE OPERACOES REFINANCIADAS COM O  GO-
VERNO  FEDERAL destina-se a registrar as rendas de financiamentos  ao
setor  publico assumidos pela Uniao, devendo o saldo desta conta  ser
aglutinado em 50.80.1 do documento n. 8.                             

4.             Os  titulos REFINANCIAMENTOS DE OPERACOES PELO GOVERNO
FEDERAL  e RESPONSABILIDADES POR OPERACOES REFINANCIADAS PELO GOVERNO
FEDERAL  destinam-se  ao registro, no Banco do Brasil S.A., do  valor
dos  contratos de operacoes refinanciadas pelo Governo Federal  cele-
brados  de acordo com a Lei n. 8.727/93, e regulamentacao  complemen-
tar, na qualidade de agente financeiro da Uniao.                     

5.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 13 de maio de 1994           

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO              
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe