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Esclarece procedimentos para troca de cheques usados no pagamento de imposto de renda.
COMUNICADO N. 003896
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Servico de Compensacao de Cheques e Ou-
tros Papeis - Esclarece sobre a troca
de cheques recebidos para pagamento de
imposto de renda.
Tendo em conta o disposto no Comunicado n. 3.890, de
12.05.94, comunicamos que:
I - os cheques de valor igual ou superior a
CR! 90.000,00 (noventa mil cruzeiros reais), destinados ao pagamento
de imposto de renda e recebidos durante a prorrogacao de que trata
aquele Comunicado, poderao ser trocados na sessao especifica do dia
seguinte ao do acolhimento, contendo carimbo de endosso com a data da
troca e em "COMPE" especifico; e
II - aplicam-se para esses cheques os mesmos procedi-
mentos adotados para os cheques de valor inferior ao limite.
Brasilia, 13 de maio de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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