Comunicado
31/05/1994
#9119

COMUNICADO N. 003933

Estabelece procedimentos para justificativa de não cumprimento do saldo mínimo diário em conta de reservas bancárias.

                        COMUNICADO N. 003933                         
                        --------------------                         
                              RESERVA  BANCARIA - Nao cumprimento  do
                              saldo  minimo diario e/ou "saque a des-
                              coberto" - APRESENTACAO DE JUSTIFICATI-
                              VA.                                    

               Tendo em vista o disposto no paragrafo 5. do artigo 7.
do  Regulamento anexo a Resolucao n. 1.786, de 01.02.91,  comunicamos
que,  a partir de 01.06.94, a instituicao possuidora de conta "Reser-
vas Bancarias" deve apresentar a justificativa pelo eventual nao cum-
primento do saldo minimo diario e/ou "saque a descoberto" diretamente
a  Delegacia Regional do Banco Central a que estiver  jurisdicionada,
no prazo maximo de 5 (cinco) dias uteis a contar da data da deficien-
cia.                                                                 

2.             As instituicoes financeiras deverao informar a Delega-
cia Regional do Banco Central a que estiverem jurisdicionadas, o nome
e  o  telefone para contato do responsavel pelo controle da  referida
conta.                                                               

3.             Esclarecemos,  tambem, que a ausencia de resposta  por
parte  do Banco Central ate 10 (dez) dias uteis apos o recebimento da
justificativa  indicara  seu acatamento e anotacao da ocorrencia como
antecedente.                                                         

4.             Fica revogado o Comunicado n. 2.371, de 19.04.91.     

                    Brasilia, 31 de maio de 1994.                    

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    -----------------------------------              
                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    CHEFE DE DEPARTAMENTO                            







Perguntas e respostas

Qual comunicado foi revogado pelo Comunicado n. 003933?
O Comunicado n. 003933 revogou o Comunicado n. 2.371, de 19 de abril de 1991.
Qual é o prazo para a instituição financeira apresentar justificativa pelo não cumprimento do saldo mínimo diário e/ou 'saque a descoberto'?
A instituição financeira deve apresentar a justificativa diretamente à Delegacia Regional do Banco Central a que estiver jurisdicionada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da deficiência.
O que acontece se o Banco Central não responder à justificativa apresentada pela instituição financeira?
A ausência de resposta por parte do Banco Central até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da justificativa indicará seu acatamento e anotação da ocorrência como antecedente.
O que deve ser informado pelas instituições financeiras à Delegacia Regional do Banco Central?
As instituições financeiras devem informar à Delegacia Regional do Banco Central a que estiverem jurisdicionadas o nome e o telefone para contato do responsável pelo controle da conta 'Reservas Bancárias'.
O que é o Comunicado n. 003933?
O Comunicado n. 003933 é um documento emitido pelo Departamento de Operações Bancárias do Banco Central do Brasil em 31 de maio de 1994, que trata sobre a apresentação de justificativas para o não cumprimento do saldo mínimo diário e/ou 'saque a descoberto' na conta 'Reservas Bancárias'.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.