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Esclarece a aplicação do redutor 'R' previsto na Resolução 2.075 de 1994 para calculo do indice diario de remuneracao media.
COMUNICADO N. 003934
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Esclarece a respeito do redutor "R" de que
trata o inciso II do art. 3 da Resolucao n.
2.075, de 26.05.94.
Tendo em vista a ocorrencia de duvidas a respeito da
utilizacao do redutor "R" de que trata o inciso II do art. 3 da
Resolucao n. 2.075, de 26.05.94, comunicamos que referido redu-
tor levara em conta o numero de dias uteis do mes referemte a da-
ta-base do indice diario de remuneracao media, exceto quando essa
data-base for o ultimo dia util do mes, caso em que se considera-
ra o numero de dias uteis do mes seguinte.
2. O calculo desse redutor, portanto, sera feito atra-
ves da utilizacao da seguinte formula:
1/n
R = 1,012 , sendo "n" o numero de dias uteis, confor-
me explicado no paragrafo anterior.
Brasilia (DF), 31 de maio de 1994.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe
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