Revogada Norma
01/06/1994
#14119

Circular Nº 2.423

Define regras transitórias para recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios em julho de 1994.

                         CIRCULAR N. 002423                          
                         ------------------                          


                              Define  regras transitórias para efeito
                              dos  recolhimentos  compulsórios e  dos
                              encaixes obrigatórios.                 

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 01.06.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e IV da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los  arts.  19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na  Resolução  nº
1.857, de 15.08.91,                                                  

D E C I D I U :                                                      

               Art.  1º  O dia  1º de  julho  de  1994  não será con-
siderado  dia útil para fins de cálculo e de cumprimento das exigibi-
lidades  dos recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios sobre
quaisquer títulos contábeis.                                         

               Art.  2º  No  período  compreendido  entre  28.06.94 e
04.07.94,  ficará  elevado para 100% (cem por cento) das  respectivas
exigibilidades,  o saldo mínimo diário a ser mantido na conta "Reser-
vas  Bancárias" pelas instituições financeiras pertencentes ao  grupo
"B", conforme definido para fins de recolhimento compulsório e encai-
xe obrigatório sobre recursos à vista.                               

               Art.  3º  Esta  Circular  entra  em  vigor  na data de
sua publicação.                                                      

                              Brasília, 01 de junho de 1994.         


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          






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