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Define regras transitórias para recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios em julho de 1994.
CIRCULAR N. 002423
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Define regras transitórias para efeito
dos recolhimentos compulsórios e dos
encaixes obrigatórios.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 01.06.94, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III
e IV da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pe-
los arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na Resolução nº
1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U :
Art. 1º O dia 1º de julho de 1994 não será con-
siderado dia útil para fins de cálculo e de cumprimento das exigibi-
lidades dos recolhimentos compulsórios e encaixes obrigatórios sobre
quaisquer títulos contábeis.
Art. 2º No período compreendido entre 28.06.94 e
04.07.94, ficará elevado para 100% (cem por cento) das respectivas
exigibilidades, o saldo mínimo diário a ser mantido na conta "Reser-
vas Bancárias" pelas instituições financeiras pertencentes ao grupo
"B", conforme definido para fins de recolhimento compulsório e encai-
xe obrigatório sobre recursos à vista.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 01 de junho de 1994.
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
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