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Decreta a liquidação extrajudicial da Uniplan Administração e Consórcios Ltda. devido a irregularidades financeiras e administrativas.
ATO-PRESI N. 000032
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribui-
coes, com base no art. 10, da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado
com o art. 15, inciso "I", letras "a" e "b", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista situacao patrimonial liquida negativa;
desvio de recursos dos grupos de consorcio; registros contabeis irre-
gulares, inclusive de emprestimo bancario; adiantamentos para aquisi-
cao de bens, sem necessaria prestacao de contas; cobranca em excesso
de taxa de administracao; existencia de bens pendentes de entrega,
derivando reclamacoes de consorciados,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da UNIPLAN AD-
MINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA., CGC n. 30.225.197/0001-28, com sede
no Rio de Janeiro (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de admi-
nistracao, o Sr. ELSO BRITO DE MELO TAVARES, carteira de identidade
n. 17.980-4 - CRC/RJ e CPF n. 092.410.607-78.
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 18 de abril de 1994.
Brasilia (DF), 16 de junho de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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