Revogada Norma
27/06/1994
#9272

Carta Circular Nº 2.468

Estabelece procedimentos para o Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis em função da mudança do padrão monetário para reais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002468                       
                      ------------------------                       


                              Estabelece procedimentos a serem obser-
                              vados no Servico de Compensacao de Che-
                              ques  e Outros Papeis (SCCOP) em funcao
                              da mudanca do padrao monetario.        



               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 1. da
Circular n. 2.431, de 27.06.94, esclarecemos que:                    

               I - a partir de 04.07.94,  o  resultado  financeiro do
SCCOP devera ser expresso em reais, observado o disposto no artigo 3.
da Circular n. 2.427, de 22.06.94;                                   

              II - os cheques  grafados  em "cruzeiros reais" encami-
nhados  ao SCCOP, acolhidos pela rede bancaria a partir de  01.08.94,
deverao ser devolvidos a qualquer tempo pelo motivo "40 - moeda inva-
lida", ora criado;                                                   

             III - os cheques grafados em "reais", com  data de emis-
sao anterior a 01.07.94, se encaminhados ao SCCOP, deverao ser devol-
vidos  a qualquer tempo pelo motivo "30 - padrao monetario invalido",
ora criado;                                                          

              IV - na devolucao dos  cheques referidos nos incisos II
e  III  deste item, prevalecem os motivos "30" ou "40" sobre  aqueles
referentes  a insuficiencia de fundos, mesmo que se trate de  reapre-
sentacao (motivos "11" e "12");                                      

               V - os  documentos  compensaveis,  exceto cheques, que
nao  permitirem a diferenciacao entre "cruzeiros reais" e "reais", se
encaminhados  ao SCCOP, deverao ser devolvidos pelo motivo "60 -  pa-
drao monetario nao definido", ora criado, esclarecido que:           

               a) a identificacao  de que o  documento foi emitido em
"cruzeiros  reais" deve-se fazer pela data de emissao ate 30.06.94 ou
pela  inclusao da expressao "valor em cruzeiros reais" no campo apro-
priado, sendo permitido o seu transito pelo SCCOP, desde que acolhido
pela rede bancaria ate 29.07.94, inclusive;                          

               b) a identificacao  de  que o documento foi emitido em
"reais"  deve-se  fazer pela data de emissao posterior a 30.06.94  ou
pela inclusao da expressao "valor em reais" no campo apropriado;     

              VI - os documentos compensaveis, exceto cheques, emiti-
dos em "cruzeiros reais", se encaminhados ao SCCOP a partir da sessao
noturna  de 01.08.94, deverao ser devolvidos pelo motivo "70 -  moeda
invalida", ora criado;                                               

             VII - os documentos de credito, modelos "A"  e "B", aco-
lhidos  pela  rede bancaria em 30.06.94, deverao ser encaminhados  ao
SCCOP,  obrigatoriamente, na sessao noturna da data do acolhimento, e
receberao tratamento identico ao dispensado aos modelos "C" e "D";   

            VIII - eventuais  acertos  financeiros decorrentes de re-
messas  de  papeis acolhidos no periodo de 04 a 29.07.94 deverao  ser
efetuados   sempre   pelo  banco  pecuniariamente  prejudicado,   ate
31.08.94,  por meio de Documento de Acerto de Diferenca (DAD),  sendo
obrigatorio o acatamento de tais documentos.                         

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                    Brasilia, 27 de junho de 1994.                   

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            










Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002468 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002468 entra em vigor na data de sua publicação, em 27 de junho de 1994.
O que deve ser feito com cheques grafados em 'cruzeiros reais' encaminhados ao SCCOP a partir de 01.08.94?
Cheques grafados em 'cruzeiros reais' encaminhados ao SCCOP a partir de 01.08.94 devem ser devolvidos pelo motivo '40 - moeda inválida'.
O que deve ser feito com documentos compensáveis emitidos em 'cruzeiros reais' encaminhados ao SCCOP a partir da sessão noturna de 01.08.94?
Documentos compensáveis emitidos em 'cruzeiros reais' encaminhados ao SCCOP a partir da sessão noturna de 01.08.94 devem ser devolvidos pelo motivo '70 - moeda inválida'.
Quais motivos de devolução prevalecem sobre aqueles referentes à insuficiência de fundos?
Os motivos '30 - padrão monetário inválido' e '40 - moeda inválida' prevalecem sobre aqueles referentes à insuficiência de fundos, mesmo que se trate de reapresentação (motivos '11' e '12').
Como identificar que um documento foi emitido em 'reais'?
Um documento emitido em 'reais' pode ser identificado pela data de emissão posterior a 30.06.94 ou pela inclusão da expressão 'valor em reais' no campo apropriado.
Qual tratamento deve ser dado aos documentos de crédito, modelos 'A' e 'B', acolhidos pela rede bancária em 30.06.94?
Documentos de crédito, modelos 'A' e 'B', acolhidos pela rede bancária em 30.06.94 devem ser encaminhados ao SCCOP obrigatoriamente na sessão noturna da data do acolhimento e receberão tratamento idêntico ao dispensado aos modelos 'C' e 'D'.
O que estabelece a Carta-Circular n. 002468?
A Carta-Circular n. 002468 estabelece procedimentos a serem observados no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) em função da mudança do padrão monetário.
Como identificar que um documento foi emitido em 'cruzeiros reais'?
Um documento emitido em 'cruzeiros reais' pode ser identificado pela data de emissão até 30.06.94 ou pela inclusão da expressão 'valor em cruzeiros reais' no campo apropriado.
A partir de quando o resultado financeiro do SCCOP deve ser expresso em reais?
A partir de 04.07.94, o resultado financeiro do SCCOP deve ser expresso em reais.
O que deve ser feito com documentos compensáveis, exceto cheques, que não permitirem a diferenciação entre 'cruzeiros reais' e 'reais'?
Documentos compensáveis, exceto cheques, que não permitirem a diferenciação entre 'cruzeiros reais' e 'reais' devem ser devolvidos pelo motivo '60 - padrão monetário não definido'.
Qual é o motivo de devolução para cheques grafados em 'reais' com data de emissão anterior a 01.07.94?
Cheques grafados em 'reais' com data de emissão anterior a 01.07.94 devem ser devolvidos pelo motivo '30 - padrão monetário inválido'.
Como devem ser efetuados os acertos financeiros decorrentes de remessas de papéis acolhidos no período de 04 a 29.07.94?
Os acertos financeiros decorrentes de remessas de papéis acolhidos no período de 04 a 29.07.94 devem ser efetuados sempre pelo banco pecuniariamente prejudicado, até 31.08.94, por meio de Documento de Acerto de Diferença (DAD), sendo obrigatório o acatamento de tais documentos.