Revogada Norma
27/06/1994
#14807

Circular Nº 2.430

Estabelece regras para apropriação contábil de receitas e despesas em operações financeiras no mês de junho de 1994.

                         CIRCULAR N. 002430                          
                         ------------------                          


                              Dispõe  sobre a apropriação contábil de
                              receitas  e  despesas durante o mês  de
                              junho.                                 

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  24.06.94, tendo em vista o disposto na Lei nº  8.880,  de
27.05.94,  e com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº  4.595,
de  31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacio-
nal,                                                                 

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  As receitas e despesas de operações prefixa-
das com vencimento a partir de 01.07.94, apropriadas em cruzeiro real
no mês de junho de 1994, não poderão ser inferiores às calculadas com
base  na variação diária acumulada da Taxa Referencial (TR) no  mesmo
período, limitadas ao valor das receitas ou despesas totais previstas
nos respectivos contratos.                                           

               Parágrafo  1º  As  receitas  e  despesas remanescentes
deverão  ser  apropriadas pelo prazo restante do contrato "pro  rata"
dia.                                                                 

               Parágrafo  2º  O  disposto neste artigo aplica-se tam-
bém às operações contratadas com base em taxas flutuantes de que tra-
ta a Resolução nº 1.143, de 26.06.86.                                

               Art.  2º  As  receitas e despesas de operações pós-fi-
xadas  com  vencimento a partir de 01.07.94, apropriadas em  cruzeiro
real no mês de junho de 1994, contratadas com cláusula de atualização
monetária  com  base em índices mensais, deverão ser calculadas  "pro
rata" dia, considerando o índice pleno.                              

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de junho de 1994          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  










Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Circular nº 002430?
A Circular nº 002430 foi publicada em 27 de junho de 1994.
Como devem ser apropriadas as receitas e despesas de operações pós-fixadas com vencimento a partir de 01.07.94?
As receitas e despesas de operações pós-fixadas com vencimento a partir de 01.07.94, apropriadas em cruzeiro real no mês de junho de 1994, contratadas com cláusula de atualização monetária com base em índices mensais, devem ser calculadas 'pro rata' dia, considerando o índice pleno.
Qual foi a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada na Lei nº 8.880, de 27.05.94, e no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional.
A quem se aplica o disposto no Art. 1º da Circular nº 002430?
O disposto no Art. 1º aplica-se também às operações contratadas com base em taxas flutuantes de que trata a Resolução nº 1.143, de 26.06.86.
O que deve ser feito com as receitas e despesas remanescentes das operações prefixadas?
As receitas e despesas remanescentes devem ser apropriadas pelo prazo restante do contrato 'pro rata' dia.
O que dispõe a Circular nº 002430?
A Circular nº 002430 dispõe sobre a apropriação contábil de receitas e despesas durante o mês de junho de 1994.
Quando a Circular nº 002430 entra em vigor?
A Circular nº 002430 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de junho de 1994.
Como devem ser apropriadas as receitas e despesas de operações prefixadas com vencimento a partir de 01.07.94?
As receitas e despesas de operações prefixadas com vencimento a partir de 01.07.94, apropriadas em cruzeiro real no mês de junho de 1994, não poderão ser inferiores às calculadas com base na variação diária acumulada da Taxa Referencial (TR) no mesmo período, limitadas ao valor das receitas ou despesas totais previstas nos respectivos contratos.

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