Revogada Norma
27/06/1994
#12664

Circular Nº 2.431

Estabelece normas para a transição do padrão monetário para o real, incluindo o processamento de cheques em cruzeiros reais.

                         CIRCULAR N. 002431                          
                         ------------------                          

                              Estabelece normas e procedimentos a se-
                              rem  observados por ocasião da  mudança
                              do padrão monetário para real.         

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 24.06.94, com base no art. 3º, parágrafos 3º e 4º, da  Lei
nº 8.880, de 27.05.94,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Os cheques grafados em cruzeiros reais pode-
rão  ser  acolhidos pela rede bancária e processados nas  câmaras  de
compensação até 29.07.94.                                            

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art. 3º  Ficam revogados os parágrafos 4º e 5º do art.
1º da Circular nº 2.427, de 22.06.94.                                

                              Brasília, 27 de junho de 1994          

Cláudio Ness Mauch                      Carlos Eduardo T. de Andrade 
Diretor de Normas e Organização         Diretor de Administração     
do Sistema Financeiro                                                

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