Revogada Norma
28/06/1994
#13498

Carta Circular Nº 2.469

Esclarece o prazo de guarda de planilhas e memorias de cálculo da Taxa Referencial (TR).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002469                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  sobre prazo da guarda de do-
                              cumentacao  -  planilhas e memorias  de
                              calculo - origem das informacoes reque-
                              ridas   pela  Resolucao  n.  1.979,  de
                              30.04.93.                              

               Tendo  em vista duvidas suscitadas por instituicoes do
mercado  financeiro relativamente ao disposto no paragrafo 5. do art.
2.  da Resolucao n. 1.979, de 30.04.93, informamos que o prazo para a
guarda  das planilhas  e memorias de calculo da Taxa Referencial - TR
passa  a  ser  igual  ao estabelecido pela  Resolucao  n.  2.075,  de
26.05.94, ou seja, 6 (seis) meses.                                   

                    Brasilia, 28 de junho de l994                    

                    DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E              
                    ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO             

                    Ronaldo Fonseca de Paiva                         
                    Chefe                                            






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