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Esclarece a operacionalização e funcionamento dos sistemas financeiros com a entrada em vigor do real.
COMUNICADO N. 004001
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Esclarece sobre operacionalizacao e
funcionamento dos sistemas "RESERVAS
BANCARIAS", "POUPANCA", "FAF" e "DER",
a partir da entrada em vigor do real.
Tendo em vista a entrada em vigor do real, em
01.07.94, comunicamos que todos os lancamentos na conta "Reservas
Bancarias", a partir de 04.07.94, serao efetuados em reais, ainda que
valorizados para datas anteriores, esclarecido que a conversao dos
valores que afetarao "Reservas" retroativamente sera efetuada pelo
fator de conversao estabelecido para o dia 01.07.94.
2. A insercao de dados e as consultas efetuadas via tran-
sacoes do SISBACEN observarao o seguinte:
I - Sistema "RESERVAS BANCARIAS"
a) a partir de 04.07.94, a insercao de dados via
transacao PRES520 devera ser feita em duas moedas, a saber:
- em cruzeiros reais, os valores relativos a datas
ate 30.06.94, inclusive; e
- em reais, os valores referentes a datas a partir
de 04.07.94, inclusive;
b) para as consultas relativas a exigivel e valores
medios de VSR e Caixa, efetuadas atraves da transacao PRES520,serao
apresentados:
- valores em cruzeiros reais para os periodos de
calculo encerrados ate 30.06.94, inclusive; e
- valores em reais para os periodos de calculo inicia-
dos a partir de 04.07.94 ou que, embora iniciados em data anterior,
contemplem um dia ou mais do mes de julho/94;
c) os valores indicados nas transacoes que fornecem
posicoes valorizadas (PRES650) e custos por deficiencias diarias e/ou
na media dos periodos (PRES305) serao inteiramente convertidos para
real, a partir de 04.07.94, de forma que para qualquer consulta efe-
tuada a partir daquela data, ainda que referente a data anterior, se-
rao apresentados valores em reais;
d) a transacao que fornece dados nao valorizados
(PRES500) apresentara, a partir de 04.07.94, valores em cruzeiros
reais para consultas relativas a datas anteriores a 30.06.94, inclu-
sive, e valores em reais para consultas referentes a datas a partir
de 04.07.94, inclusive;
II - Sistemas "POUPANCA", "DER", "FAF" e "Fundo Renda
Fixa - Curto Prazo".
a) a partir de 04.07.94, a insercao de dados via
transacoes PPED500, PDER500, PFAF500 e PFAF560 devera ser feita em
duas moedas, a saber:
- em cruzeiros reais, os valores relativos a datas ate
30.06.94, inclusive; e
- em reais, os valores referentes a datas a partir de
04.07.94, inclusive;
b) para qualquer consulta efetuada a partir de
04.07.94 serao apresentados:
- valores em cruzeiros reais para datas ate
30.06.94, inclusive; e
- valores em reais para datas posteriores a
30.06.94;
c) os lancamentos em reais, efetuados a partir de
04.07.94, que afetem os sistemas retroativamente, serao convertidos
para cruzeiros reais pelo fator de conversao de moeda estabelecido
para o dia 01.07.94.
Brasilia (DF), 29 de junho de 1.994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
Luis Gustavo da Matta Machado Celso Luiz Barreto dos Santos
CHEFE CHEFE
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