COMUNICADO N. 004004
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As
Instituicoes Participantes do
Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia - SELIC
Tendo em vista o disposto no art. 3., caput e paragrafo
1., da Lei n. 8.880, de 27.05.94, informamos os criterios a serem a-
dotados pelo Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia - SELIC:
TRANSFORMACAO PARA REAL (R!)
- a partir de 01.07.94, inclusive -
1 - os valores nominais de todos os titulos/deposi-
tos registrados no SELIC, denominados em Cruzeiro Real (CR!), emiti-
dos anteriormente a 01.07.94, serao divididos pela Unidade Real de
Valor (URV), de 30.06.94;
2 - os precos unitarios (PU) apresentados pelo Siste-
ma, bem como os lancamentos nos campos 18 e 19 do Doc. 8 (PU de ida e
PU de volta), serao expressos em Real (R!) da seguinte forma:
2.1 - Titulos federais:
- 6 casas inteiras e 8 casas decimais;
2.2 - Titulos estaduais e municipais:
2.2.1 - Emitidos ate 30.06.94:
- 4 casas inteiras e 10 casas decimais;
2.2.2 - Emitidos apos 01.07.94, inclusive:
- 6 casas inteiras e 8 casas decimais;
3 - as operacoes compromissadas (codigo 1056) contra-
tadas anteriormente a 01.07.94 e liquidadas a partir de 01.07.94, in-
clusive, quando isentas de tributacao, terao seus valores financeiros
de volta assim calculados:
Q . PU
VF = -------- , onde:
URV
VF -> valor financeiro em Real (R!), expresso com
duas casas decimais, desprezando-se as demais;
Q -> quantidade de titulos envolvida na operacao;
PU -> preco unitario de volta do compromisso, em Cru-
zeiro Real (CR!);
URV -> valor da Unidade Real de Valor no dia 30.06.94.
4 - os valores financeiros apresentados pelo Sistema,
atraves de terminais de video e dos extratos, serao expressos em Real
(R!);
TRIBUTACAO
5 - quando cabivel a retencao automatica, pelo Siste-
ma, de Imposto sobre Operacoes Financeiras (IOF) e/ou Imposto de Ren-
da (IR) nas operacoes compromissadas (item 3) contratadas anterior-
mente a 01/07/94 e liquidadas a partir de 01/07/94, inclusive, os
respectivos calculos serao processados conforme abaixo indicado:
5.1 - I O F
O valor do IOF a ser retido sera o menor entre os va-
lores apurados nos itens 5.1.1 (IOF1) e 5.1.2 (IOF2) a seguir:
5.1.1 - IOF1
aliquota FV
IOF1 = ---------- . ----- , expresso em Real (R!)
100 URV
com duas casas decimais, desprezando-se as de-
mais, onde:
aliquota -> variavel em funcao do numero de
dias uteis da operacao, conforme
legislacao em vigor;
FV = Q . PU VOLTA , financeiro de volta,
expresso em Cruzeiro Real (CR!) com duas
casas decimais, desprezando-se as demais,
onde:
Q -> quantidade de titulos en-
volvida na operacao original;
PU VOLTA -> preco unitario de volta do
compromisso, em Cruzeiro Real
(CR!);
URV -> definida no item 3;
5.1.2 - IOF2
P FV FI
IOF2 = ----- . ( ---- - ---- ), expresso em Real (R!)
100 URV URV
com duas casas decimais, desprezando-se as
demais, onde:
P -> percentual conforme legislacao em vigor;
FV -> definido no item 5.1.1, em Cruzeiro Real
(CR!);
FI = Q . PU IDA , financeiro de ida, ex-
presso em Cruzeiro Real (CR!) com duas
casas decimais, desprezando-se as de-
mais, onde:
Q -> definido no item 5.1.1;
PU IDA -> preco unitario de ida do com-
promisso, em Cruzeiro Real
(CR!);
URV -> definida no item 3;
5.2 - IR
IR = 0,30 (VT - IOF) , onde:
FV FI.I
VT = ----- - ------ , valor tributavel, ex-
URV URV
presso em Real (R!) com duas casas decimais,
desprezando-se as demais, onde:
FV -> definido no item 5.1.1, em Cruzeiro
Real (CR!);
FI -> definido no item 5.1.2, em Cruzeiro
Real (CR!);
I -> indice de variacao acumulada da UFIR
entre a data da operacao original e a
data do retorno, com oito casas deci-
mais;
URV -> definida no item 3;
IOF -> valor em Real (R!), calculado na forma do
item 5.1 acima;
INFORMACOES GERAIS
6 - o Sistema nao acatara lancamento das seguintes
operacoes:
6.1 - de codigo 1056 comandado por terminais, enquanto
existirem operacoes contratadas anteriormente a 01/07/94;
6.2 - de codigos 1354 e 1358, cuja data constante do
campo 14 (data op. original) seja anterior a 01/07/94, excetuando-
se as operacoes envolvendo as contas do tipo cliente 1 (tipos de
conta 11, 12, 14, 15, 16, 31, 32, 34, 35 ou 36), no caso do codigo
1354;
6.3 - de codigos 1061, 1066 e 1067, cuja data constan-
te do campo 14 (data op. original) seja anterior a 01/07/94.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe