RESOLUCAO N. 002086
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Dispõe sobre a exigibilidade de aplica-
ções em crédito rural (MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum" daquele
Conselho, e tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da
citada Lei nº 4.595, e dos arts. 4º, 15 e 21 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar a obrigatoriedade de aplicação de que
trata o MCR 6-2, do Manual de Crédito Rural, temporariamente, no va-
lor apurado para seu cumprimento no mês de julho/1994.
Art. 2º O Banco Central do Brasil poderá baixar as
normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do dispos-
to nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente