Norma
30/06/1994

Resolução Nº 2.086

Estabelece a obrigatoriedade temporária de aplicação em crédito rural conforme o Manual de Crédito Rural.

A Resolução Nº 2.086, emitida pelo Banco Central do Brasil em 30 de junho de 1994, estabelece a obrigatoriedade temporária de aplicação de recursos em crédito rural conforme o MCR 6-2 do Manual de Crédito Rural. A exigibilidade será baseada no valor apurado para cumprimento no mês de julho de 1994.

O Banco Central do Brasil está autorizado a emitir normas e adotar medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.