Norma
20/07/1995

Resolução Nº 2.181

Revoga a regulamentação estabelecida no Manual de Crédito Rural (MCR) 1-6.

A Resolução Nº 2.181, de 20 de julho de 1995, revoga as disposições do Manual de Crédito Rural (MCR) 1-6 que impediam a participação de tomadores no crédito rural. No entanto, mantém a regulamentação sobre o impedimento de técnicos ou empresas para prestação de serviços ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).

As instituições financeiras devem:

  • Observar a idoneidade do proponente na concessão de crédito rural, conforme os artigos 10 e 50 das Leis nº 4.829/65 e nº 8.171/91.

  • Comunicar ao Banco Central do Brasil qualquer ocorrência de situações previstas nos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.492/86 ou outras infrações legais.

O Banco Central do Brasil tem a competência delegada para baixar normas e adotar providências necessárias à execução desta Resolução, além de promover ajustes no MCR.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 1995.