Revogada Norma
30/06/1994
#9337

Resolução Nº 2.085

Altera disposições sobre a Unidade de Referência Rural e Agroindustrial (UREF) e revoga resolução anterior.

                        RESOLUCAO N. 002085                          
                        -------------------                          


                              Altera   a   Resolução  nº  1.951,   de
                              07.08.92, que dispõe sobre a Unidade de
                              Referência  Rural  e  Agroindustrial  -
                              UREF.                                  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum" daquele
Conselho,  e tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI,  da
citada  Lei  nº  4.595,  e  dos arts. 4º e 14 da  Lei  nº  4.829,  de
05.11.65,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 2º  da Resolução nº 1.951, de
07.08.92, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "Art. 2º  O Banco Central do Brasil divulgará o valor da UREF." 

               Art.  2º  Fica revogada  a  Resolução  nº  2.040,   de
28.12.93.                                                            

               Art.  3º  Esta  Resolução  entra  em vigor  na data de
sua publicação.                                                      

                              Brasília, 30 de junho de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             







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