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Altera regras sobre o direcionamento dos recursos captados pelas entidades do SBPE, incluindo percentuais de encaixe obrigatório e limites para disponibilidades financeiras.
RESOLUCAO N. 002088
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Altera o regulamento anexo à Resolução
nº 1.980, de 30.04.93, que disciplina o
direcionamento dos recursos captados
pelas entidades integrantes do Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo
(SBPE).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da
Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 30.06.94, com base no art. 8º, pará-
grafo 1º, da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, "ad referendum"
daquele Conselho, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os incisos II e III do art. 6º do
Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, que passam a vi-
gorar com a seguinte redação:
"II - 20% (vinte por cento) de encaixe obrigatório no
Banco Central do Brasil;"
"III - 10% (dez por cento), no máximo, em disponibilida-
des financeiras e operações de faixa livre."
Art. 2º Os valores recolhidos ao Banco Central a tí-
tulo de encaixe obrigatório de que trata o artigo anterior não inte-
grarão a base de cálculo para fins de contribuição ao Fundo de Garan-
tia de Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI), a partir da posição
de julho de 1.994, cujo recolhimento será efetuado até 10 de agosto
de 1.994.
Art. 3º Autorizar o Banco Central do Brasil a baixar
as normas complementares necessárias à execução desta Resolução, dis-
ciplinando as formas de recolhimento do encaixe obrigatório.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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