COMUNICADO N. 004017
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As Instituicoes Financeiras Integrantes do Sistema Nacional de Credi-
to Rural
Informa sobre o preenchimento do docu-
mento n. 5 do MCR apos a adocao do
"Real" como Padrao Monetario.
Tendo em vista o paragrafo 1., artigo 3., da Lei n.
8.880, de 27.05.94, comunicamos que os dados de que trata o documento
n. 5 do Manual de Credito Rural-MCR, serao informados ao Registro Co-
mum de Operacoes Rurais-RECOR observando-se o seguinte:
I - cedulas rurais com data de emissao ate 30.06.94
devem ser registradas com valores em cruzeiros reais, inclusive nos
casos de movimentos encaminhados ao Banco Central do Brasil em data
posterior;
II - cedulas rurais com data de emissao a partir de
01.07.94 devem ser registradas com valores em Reais.
III - Este Comunicado entrara em vigor na data de sua
publicacao.
Brasilia (DF), 01 de julho de 1994.
DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES
JOSE JOVINIANO MELO
CHEFE