Comunicado
01/07/1994
#12602

COMUNICADO N. 004020

Implementa tipos de custodia no Subsistema de Movimentacao Especial do SELIC para registro de titulos vinculados a encaixe obrigatorio e recolhimento compulsorio.

                        COMUNICADO N. 004020                         
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                              Sistema  Especial  de Liquidacao  e  de
                              Custodia  (SELIC).  Criacao de tipos de
                              custodia  no Subsistema de Movimentacao
                              Especial.                              



               Tendo  em  vista o disposto no art. 1. da Circular  n.
2.435 e no art. 4. da Circular n. 2.440, ambas de 30.06.94, comunica-
mos a implementacao, a partir desta data, dos tipos de custodia a se-
guir discriminados, que integrarao o Subsistema de Movimentacao Espe-
cial  do  SELIC, com a finalidade de registrar titulos vinculados  ao
encaixe  obrigatorio, com base nos recursos captados pelas  entidades
integrantes  do Sistema Brasileiro de Poupanca e Emprestimo (SBPE), e
ao  recolhimento  compulsorio/encaixe obrigatorio sobre  depositos  a
prazo, aceites cambiais e cedulas pignoraticias de debentures:       

               a) tipo "3": ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE RECURSOS CAPTA-
DOS PELO SBPE - Circ. 2.435; e                                       

               b) tipo "6": RECOLHIMENTO  COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGA-
TORIO  SOBRE DEPOSITOS A PRAZO, ACEITES CAMBIAIS E CEDULAS PIGNORATI-
CIAS DE DEBENTURES - Circ. 2.440.                                    



2.             A  abertura das contas de custodia vinculadas aos  en-
caixes  obrigatorios  (Circ.  2.435) e  aos  recolhimentos  compulso-
rios/encaixes  obrigatorios (Circ. 2.440) acima tratadas sera proces-
sada automaticamente no Sistema.                                     


3.             Somente  serao permitidas vinculacao e  desvinculacao,
nos  tipos  de custodia acima mencionados, envolvendo  exclusivamente
titulos  de emissao do Banco Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacio-
nal.                                                                 


4.             A  movimentacao  dessas  contas devera  ser  instruida
atraves  do preenchimento de DOC-8, observados os seguintes  procedi-
mentos:                                                              

               a) Codigos de operacao:                               
                  - 1003 - para desvinculacao de titulos;            
                  - 1013 - para vinculacao de titulos;               
                  - 1103 - para estorno no dia de desvinculacao;     
                  - 1113 - para estorno no dia de vinculacao;        
                  - 1203 - para estorno postecipado de desvincu-     
                           lacao;                                    
                  - 1213 - para estorno postecipado de vincula-      
                           cao;                                      
                  - 1303 - para valorizacao de desvinculacao;        
                  - 1313 - para valorizacao de vinculacao;           

               b)  a  vinculacao dos titulos so se efetivara, caso  a
instituicao  cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao
de livre movimentacao;                                               

               c)  a atualizacao no Subsistema de Movimentacao  Espe-
cial implica somente alteracoes na posicao de titulos dos participan-
tes,  nao  acarretando, portanto, sensibilizacao financeira  de  suas
contas;                                                              

               d)  os  codigos  de operacao "1003",  "1013",  "1103",
"1113",  "1203", "1213", "1303" e "1313" exigem o duplo lancamento no
Sistema pela instituicao; e                                          

               e)  nao serao permitidas desvinculacoes de titulos nas
datas dos respectivos resgates.                                      


5.             Somente serao admitidos titulos da carteira propria da
instituicao financeira e nao vinculados a compromissos de revenda.   


                    Rio de Janeiro, 01 de julho de 1994.             



                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES                        
                    DE MERCADO ABERTO - DEMAB                        



                    Eduardo Hitiro Nakao                             
                    Chefe                                            








Perguntas e respostas

Quais são os códigos de operação utilizados para a movimentação das contas de custódia?
Os códigos de operação são: 1003 para desvinculação de títulos, 1013 para vinculação de títulos, 1103 para estorno no dia de desvinculação, 1113 para estorno no dia de vinculação, 1203 para estorno postecipado de desvinculação, 1213 para estorno postecipado de vinculação, 1303 para valorização de desvinculação e 1313 para valorização de vinculação.
Quais títulos podem ser vinculados e desvinculados nos tipos de custódia mencionados?
Somente títulos de emissão do Banco Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacional podem ser vinculados e desvinculados nos tipos de custódia mencionados.
Quais títulos são admitidos para custódia no Subsistema de Movimentação Especial?
Somente são admitidos títulos da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para registrar e liquidar operações com títulos públicos emitidos pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional.
Quais são os procedimentos para a movimentação das contas de custódia no Subsistema de Movimentação Especial?
Os procedimentos incluem: a instituição cedente deve possuir disponibilidade de títulos em sua posição de livre movimentação; a atualização no Subsistema de Movimentação Especial implica apenas alterações na posição de títulos dos participantes, sem sensibilização financeira de suas contas; os códigos de operação exigem duplo lançamento no Sistema pela instituição; e não são permitidas desvinculações de títulos nas datas dos respectivos resgates.
Quais são os tipos de custódia criados no Subsistema de Movimentação Especial do SELIC?
Os tipos de custódia criados são: tipo '3' para o encaixe obrigatório sobre recursos captados pelo SBPE (Circular 2.435) e tipo '6' para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures (Circular 2.440).
Como é processada a abertura das contas de custódia vinculadas aos encaixes obrigatórios e aos recolhimentos compulsórios?
A abertura das contas de custódia vinculadas aos encaixes obrigatórios (Circular 2.435) e aos recolhimentos compulsórios (Circular 2.440) é processada automaticamente no Sistema.