Comunicado
06/07/1994
#13528

COMUNICADO N. 004025

Esclarece o cálculo da média dos saldos diários para período-base conforme Circular 2.440/94.

                        COMUNICADO N. 004025                         
                        --------------------                         
                              Esclarece  sobre o calculo da media dos
                              saldos  de  que  trata  a  Circular  n.
                              2.440, de 30.06.94.                    

               Esclarecemos  que,  para fins de calculo da media  dos
saldos  diarios no periodo-base de 27 a 30.06.94, de que trata o art.
3.  da Circular n. 2.440, de 30.06.94, devera ser adotado o  seguinte
procedimento:                                                        

               I - apuracao da media dos saldos diarios, deduzidas as
respectivas  despesas  a  apropriar, de 27 a 30.06.94,  em  cruzeiros
reais (CR!);                                                         

              II - conversao da media obtida para reais (R!),  obser-
vado  o fator de conversao de que trata o paragrafo 3. do art. 1.  da
Medida Provisoria n. 542, de 30.06.94.                               


2.             O  resultado obtido devera constar no campo 06 do  de-
monstrativo  anexo a Carta-Circular n. 2.472, de 01.07.94, e  servira
de base para a apuracao do acrescimo sobre o qual incidira a aliquota
de 20% para efeito de recolhimento.                                  

                    Brasilia, 05 de julho de 1994                    

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    CHEFE                                            











Perguntas e respostas

Para que servirá o resultado obtido da média dos saldos diários?
O resultado servirá de base para a apuração do acréscimo sobre o qual incidirá a alíquota de 20% para efeito de recolhimento.
Qual é o período-base mencionado para o cálculo da média dos saldos diários?
O período-base mencionado para o cálculo da média dos saldos diários é de 27 a 30.06.94.
Onde deve constar o resultado obtido da média dos saldos diários?
O resultado obtido deve constar no campo 06 do demonstrativo anexo à Carta-Circular n. 2.472, de 01.07.94.
Como deve ser apurada a média dos saldos diários?
A média dos saldos diários deve ser apurada deduzindo-se as respectivas despesas a apropriar, em cruzeiros reais (CR$), no período de 27 a 30.06.94.
O que é o Comunicado N. 004025?
O Comunicado N. 004025 esclarece sobre o cálculo da média dos saldos conforme a Circular n. 2.440, de 30.06.94.
Como deve ser feita a conversão da média obtida para reais (R$)?
A conversão da média obtida para reais (R$) deve observar o fator de conversão mencionado no parágrafo 3 do art. 1 da Medida Provisória n. 542, de 30.06.94.

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