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Esclarece o cálculo da média dos saldos diários para período-base conforme Circular 2.440/94.
COMUNICADO N. 004025
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Esclarece sobre o calculo da media dos
saldos de que trata a Circular n.
2.440, de 30.06.94.
Esclarecemos que, para fins de calculo da media dos
saldos diarios no periodo-base de 27 a 30.06.94, de que trata o art.
3. da Circular n. 2.440, de 30.06.94, devera ser adotado o seguinte
procedimento:
I - apuracao da media dos saldos diarios, deduzidas as
respectivas despesas a apropriar, de 27 a 30.06.94, em cruzeiros
reais (CR!);
II - conversao da media obtida para reais (R!), obser-
vado o fator de conversao de que trata o paragrafo 3. do art. 1. da
Medida Provisoria n. 542, de 30.06.94.
2. O resultado obtido devera constar no campo 06 do de-
monstrativo anexo a Carta-Circular n. 2.472, de 01.07.94, e servira
de base para a apuracao do acrescimo sobre o qual incidira a aliquota
de 20% para efeito de recolhimento.
Brasilia, 05 de julho de 1994
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE
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