Revogada Norma
08/07/1994
#10549

Carta Circular Nº 2.474

Prorroga o prazo de vigência do valor-limite extraordinário para cheques trocados em sessões específicas do SCCOP.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002474                       
                      ------------------------                       
                              Prorroga  o prazo de vigencia do valor-
                              limite  extraordinario dos cheques tro-
                              cados nas sessoes especificas do Servi-
                              co  de Compensacao de Cheques e  Outros
                              Papeis (SCCOP).                        

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular  n.  1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item  inicial  da
Carta-Circular  n. 2.435, de 27.01.94, e considerando a evolucao  dos
servicos observada no SCCOP, comunicamos que:                        

               I  - fica prorrogada, ate a sessao de troca especifica
de 01.08.94, a validade do valor-limite extraordinario de que trata o
inciso  III  do  paragrafo  inicial da Carta-Circular  n.  2.470,  de
28.06.94,  fixado em R! 49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove
centavos).                                                           


2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                    Brasilia, 08 de julho de 1994.                   

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            













Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.