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Esclarece procedimentos para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e atualização de operações com cláusula de reajuste cambial.
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CARTA-CIRCULAR N. 002476
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Esclarece procedimento para apuracao do
valor contabil de investimentos no ex-
terior e para atualizacao das operacoes
ativas e passivas com clausula de rea-
juste pela variacao cambial.
Com base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89,
comunicamos que:
I - para fins de apuracao do valor contabil de inves-
timentos em sociedades coligadas e controladas e em dependencias, no
exterior, nos termos do COSIF 1.11.1.2, deve ser utilizada a taxa de
cambio de venda da moeda do pais sede do investimento, fixada por es-
te Orgao;
II - a atualizacao das operacoes ativas e passivas com
clausula de reajuste pela variacao cambial, nos termos do COSIF
1.1.10.3.a, deve ser efetuada pela taxa de compra ou de venda da moe-
da estrangeira, fixada por este Orgao, de acordo com as disposicoes
contratuais;
III - aplica-se o disposto nesta Carta-Circular as de-
monstracoes contabeis elaboradas a partir da data-base de 30.06.94,
inclusive.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 12 de julho de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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