Revogada Norma
12/07/1994
#8835

Carta Circular Nº 2.476

Esclarece procedimentos para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e atualização de operações com cláusula de reajuste cambial.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002476                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece procedimento para apuracao do
                              valor  contabil de investimentos no ex-
                              terior e para atualizacao das operacoes
                              ativas  e passivas com clausula de rea-
                              juste pela variacao cambial.           

               Com  base no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89,
comunicamos que:                                                     

               I  - para fins de apuracao do valor contabil de inves-
timentos  em sociedades coligadas e controladas e em dependencias, no
exterior,  nos termos do COSIF 1.11.1.2, deve ser utilizada a taxa de
cambio de venda da moeda do pais sede do investimento, fixada por es-
te Orgao;                                                            

              II  - a atualizacao das operacoes ativas e passivas com
clausula  de  reajuste  pela variacao cambial, nos  termos  do  COSIF
1.1.10.3.a, deve ser efetuada pela taxa de compra ou de venda da moe-
da  estrangeira, fixada por este Orgao, de acordo com as  disposicoes
contratuais;                                                         

             III  - aplica-se  o disposto nesta Carta-Circular as de-
monstracoes  contabeis elaboradas a partir da data-base de  30.06.94,
inclusive.                                                           

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 12 de julho de 1994          

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  





Perguntas e respostas

Como deve ser apurado o valor contábil de investimentos em sociedades coligadas e controladas no exterior?
O valor contábil de investimentos em sociedades coligadas e controladas no exterior deve ser apurado utilizando a taxa de câmbio de venda da moeda do país sede do investimento, fixada pelo órgão competente, conforme o COSIF 1.11.1.2.
A partir de quando se aplica o disposto na Carta-Circular n. 002476?
O disposto na Carta-Circular n. 002476 aplica-se às demonstrações contábeis elaboradas a partir da data-base de 30.06.94, inclusive.
Como deve ser feita a atualização das operações ativas e passivas com cláusula de reajuste pela variação cambial?
A atualização das operações ativas e passivas com cláusula de reajuste pela variação cambial deve ser efetuada pela taxa de compra ou de venda da moeda estrangeira, fixada pelo órgão competente, de acordo com as disposições contratuais, conforme o COSIF 1.1.10.3.a.
Qual é a base normativa utilizada para a emissão da Carta-Circular n. 002476?
A base normativa utilizada é o item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89.
O que a Carta-Circular n. 002476 esclarece?
A Carta-Circular n. 002476 esclarece o procedimento para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e para atualização das operações ativas e passivas com cláusula de reajuste pela variação cambial.
Quando a Carta-Circular n. 002476 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002476 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de julho de 1994.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.