Comunicado
12/07/1994
#13510

COMUNICADO N. 004040

Implementa tipos de custodia no Subsistema de Movimentacao Especial do SELIC para registrar titulos vinculados a encaixe obrigatorio e recolhimento compulsorio.

                        COMUNICADO N. 004040                         
                        --------------------                         

                                Sistema   Especial  de  Liquidacao  e
                                de Custodia (SELIC). Criacao de tipos
                                de custodia no Subsistema de Movimen-
                                tacao Especial.                      


               Tendo  em vista o disposto no art. 1. da Circular   n.
2.435 e no art. 4. da Circular n. 2.440, ambas de 30.06.94, comunica-
mos a implementacao, a partir desta data, dos tipos de custodia a se-
guir discriminados, que integrarao o Subsistema de Movimentacao Espe-
cial do SELIC, com a finalidade de registrar titulos vinculados    ao
encaixe obrigatorio, com base nos recursos captados pelas   entidades
integrantes do Sistema Brasileiro de Poupanca e Emprestimo (SBPE),  e
ao recolhimento compulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos     a
prazo, aceites cambiais e cedulas pignoraticias de debentures:       

               A) tipo "3": ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE RECURSOS CAPTA-
DOS PELO SBPE - Circ. n. 2.435; e                                    

               B) tipo "6": RECOLHIMENTO   COMPULSORIO/ENCAIXE  OBRI-
GATORIO  SOBRE DEPOSITOS A PRAZO, ACEITES CAMBIAIS E CEDULAS PIGNORA-
TICIAS DE DEBENTURES - Circ. n.. 2.440.                              

2.             As  contas desse subsistema terao os seguintes  desdo-
bramentos:                                                           
               A) XXXX.3.00-DV                                       
                  Para  registrar titulos vinculados ao encaixe obri-
gatorio,  com base nos recursos captados pelo S.B.P.E., de  institui-
coes financeiras detentoras de contas de custodia no sistema;        

               B) XXXX.3.30-DV                                       

                  Para  registrar titulos vinculados ao encaixe obri-
gatorio,  com base nos recursos captados pelo S.B.P.E., de  institui-
coes financeiras detentoras de contas de subcustodia no sistema;     

               C) XXXX.3.40-DV                                       
                  Para  registrar titulos vinculados ao encaixe obri-
gatorio,  com base nos recursos captados pelo S.B.P.E., de  institui-
coes financeiras que nao possuam conta no sistema;                   

               D) XXXX.6.00-DV                                       
                  Para  registrar titulos vinculados ao  recolhimento
compulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos a prazo, aceites cam-
biais  e cedulas pignoraticias de debentures, de instituicoes  finan-
ceiras detentoras de contas de custodia no sistema;                  

               E) XXXX.6.30-DV                                       
                  Para  registrar titulos vinculados ao  recolhimento
compulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos a prazo, aceites cam-
biais  e cedulas pignoraticias de debentures, de instituicoes  finan-
ceiras detentoras de contas de subcustodia no sistema; e             

               F) XXXX.6.40-DV                                       
                  Para  registrar titulos vinculados ao  recolhimento
compulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos a prazo, aceites cam-
biais  e cedulas pignoraticias de debentures, de instituicoes  finan-
ceiras que nao possuam contas no sistema;                            

3.             A  abertura das contas de custodias vinculadas aos en-
caixes  obrigatorios (Circ. n.. 2.435) e aos recolhimentos  compulso-
rios/encaixes obrigatorios (Circ. n.. 2.440) acima tratadas sera pro-
cessada:                                                             

               A)  automaticamente, para  as  instituicoes  menciona-
das  nas alineas "A" e "D" do paragrafo anterior;                    

               B)  na  forma do MNI-4.5.2.1.D e mediante  solicitacao
por   escrito  ao Banco Central/Departamento de Operacoes de  Mercado
Aberto, para as instituicoes mencionadas nas alineas "B" e "E" do pa-
ragrafo anterior; e                                                  

               C) mediante previa autorizacao do Banco Central/Depar-
tamento  de Operacoes de Mercado Aberto, devendo o interessado formu-
lar  pedido atraves de carta, conforme modelo em anexo, juntando car-
toes  de autografos, para as instituicoes mencionadas nas alineas "C"
e "F" do paragrafo anterior.                                         

4.             Somente  serao permitidas vinculacao e  desvinculacao,
nos  tipos  de custodia acima mencionados, envolvendo  exclusivamente
titulos  de emissao do Banco Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacio-
nal.                                                                 

5.             A  movimentacao  dessas  contas devera  ser  instruida
atraves  do preenchimento de DOC-8, observados os seguintes  procedi-
mentos;                                                              

               A) Codigos de operacao;                               
                  - 1003 - para desvinculacao de titulos;            
                  - 1013 - para vinculacao de titulos;               
                  - 1103 - para estorno no dia de desvinculacao;     
                  - 1113 - para estorno no dia de vinculacao;        
                  - 1203 - para estorno postecipado de desvinculacao;
                  - 1213 - para estorno postecipado de vinculacao;   
                  - 1303 - para valorizacao de desvinculacao;        
                  - 1313 - para valorizacao de vinculacao;           

               B)  a vinculacao  dos  titulos so se efetivara, caso a
instituicao  cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao
de livre movimentacao;                                               


               C)  a atualizacao  no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial implica somente alteracoes na posicao de titulos dos participan-
tes,  nao  acarretando, portanto, sensibilizacao financeira  de  suas
contas;                                                              

               D)  a vinculacao/desvinculacao de titulos  nas  contas
referidas  nas alineas "C"e "F" do paragrafo 2 devera ter como ceden-
te/cessionario,  obrigatoriamente,  conta de cliente pessoa  juridica
financeira sem conta individualizada no Selic (contas do tipo 16,26 e
36);                                                                 

               E)  os codigos  de  operacao  "1003", "1013",  "1103",
"1113", "1203", "1213", "1303", e "1313" exigem o duplo lancamento no
sistema pela instituicao, excecao para as contas mencionadas nas ali-
neas  "C" e "F" do paragrafo 2, as quais terao uma das pontas lancada
pelo Banco Central; e                                                

               F) nao serao  permitidas desvinculacoes de titulos nas
datas dos respectivos resgates.                                      

6.             Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos re-
gistrados  nas contas dos participantes do subsistema, o valor finan-
ceiro correspondente sera creditado:                                 

               A)  na conta de Reservas Bancarias do respectivo Banco
custodiante, para as contas referidas nas alineas "A", "B", "D" e "E"
do paragrafo 2; e                                                    

               B)  na conta  de Reservas Bancarias do Banco  indicado
na  correspondencia de solicitacao de abertura da conta, no caso  das
contas referidas nas alineas "C" e "F" do paragrafo 2.               

7.             Os  extratos de movimentacao e de posicao de  custodia
das instituicoes financeiras que possuam conta do tipo XXXX.3.40-DV e
XXXX.6.40-DV,  serao encaminhados ao Banco indicado na carta de soli-
citacao de abertura da conta.                                        

8.             Somente  serao admitidas vinculacoes de titulos  rela-
cionados  de  propriedade da instituicao financeira, que nao  estejam
vinculados a compromissos de revenda.                                

9.             Fica revogado o Comunicado n. 004020, de 01.07.94.    


                         Rio de Janeiro, 12 de julho de 1994.        


                         DEPARTAMENTO DE OPERACOES                   
                         DE MERCADO ABERTO - DEMAB                   


                         Eduardo Hitiro Nakao                        
                         CHEFE                                       










                            A  N  E  X  O                            
                            -------------                            


          MODELO DE CARTA PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA           



                                               Local e data          


     Ao                                                              
     Banco Central do Brasil                                         
     Departamento de Operacoes de Mercado Aberto                     

                 Ref.: Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia -
                        SELIC                                        

                       ABERTURA DE CONTA DE MOVIMENTACAO ESPECIAL    

     Senhor Chefe,                                                   

                   Vimos,  pela presente, solicitar a V. S.., a aber-
tura  de conta de movimentacao especial em nome desta instituicao/en-
tidade,  destinada a vinculacao de titulos na forma do Regulamento de
Operacoes do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC).   

 Destinacao da Vinculacao: (  ) CONSTITUICAO  (  ) AUMENTO DE CAPITAL
                           (  ) CAUCAO        (  ) DEPOSITO JUDICIAL 
                           (  ) S.B.P.E. - Sistema Brasileiro de Pou-
                                           panca e Emprestimo.       
                           (  ) DEPOSITO A  PRAZO, ACEITES CAMBIAIS E
                                CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES  

- Nome de Instituicao/Entidade:                                      
- Endereco:                                                          
- Bairro:                                                            
- Cidade:                                                            
- Estado:                                                            
- CEP:                                                               
- C.G.C.:                                                            
- Contato:                                                           
- Telefone:                                                          

-  Regional onde esta sendo analisado o processo de  constituicao/au-
   mento de capital: (NO CASO DE CONSTITUICAO/AUMENTO DE CAPITAL).   

-  Banco  com conta de custodia no SELIC para credito de  juros  e/ou
   resgate: (NO CASO DE DEPOSITO JUDICIAL, S.B.P.E. E DEPOSITO A PRA-
   ZO, ACEITES CAMBIAIS E CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES).      


De acordo:                                                           
Banco indicado para credito de juros e/ou resgate: ( NO CASO DE DEPO-
SITO JUDICIAL , S.B.P.E. E DEPOSITO A PRAZO, ACEITES CAMBIAIS E CEDU-
LAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES).                                    

Perguntas e respostas

Quais são os códigos de operação utilizados para movimentação das contas no Subsistema de Movimentação Especial?
Os códigos de operação são:
  • 1003 - Desvinculação de títulos
  • 1013 - Vinculação de títulos
  • 1103 - Estorno no dia de desvinculação
  • 1113 - Estorno no dia de vinculação
  • 1203 - Estorno postecipado de desvinculação
  • 1213 - Estorno postecipado de vinculação
  • 1303 - Valorização de desvinculação
  • 1313 - Valorização de vinculação
O que acontece com os valores financeiros correspondentes ao resgate ou pagamento de juros de títulos registrados nas contas dos participantes do subsistema?
Os valores financeiros correspondentes são creditados na conta de Reservas Bancárias do respectivo banco custodiante ou do banco indicado na correspondência de solicitação de abertura da conta, conforme o caso.
Quais são as restrições para a vinculação de títulos no Subsistema de Movimentação Especial?
Somente são admitidas vinculações de títulos de propriedade da instituição financeira que não estejam vinculados a compromissos de revenda.
Qual comunicado foi revogado pelo Comunicado n. 004040?
O Comunicado n. 004020, de 01.07.94, foi revogado pelo Comunicado n. 004040.
Quais são os desdobramentos das contas no Subsistema de Movimentação Especial do SELIC?
Os desdobramentos são:
  • XXXX.3.00-DV: Para instituições financeiras com contas de custódia no sistema.
  • XXXX.3.30-DV: Para instituições financeiras com contas de subcustódia no sistema.
  • XXXX.3.40-DV: Para instituições financeiras sem conta no sistema.
  • XXXX.6.00-DV: Para instituições financeiras com contas de custódia no sistema.
  • XXXX.6.30-DV: Para instituições financeiras com contas de subcustódia no sistema.
  • XXXX.6.40-DV: Para instituições financeiras sem conta no sistema.
Quais são os novos tipos de custódia criados no Subsistema de Movimentação Especial do SELIC?
Os novos tipos de custódia criados são: Tipo 3 para encaixe obrigatório sobre recursos captados pelo SBPE e Tipo 6 para recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, aceites cambiais e cédulas pignoratícias de debêntures.
Como é realizada a movimentação das contas no Subsistema de Movimentação Especial?
A movimentação é instruída através do preenchimento de DOC-8, observando códigos de operação específicos e a necessidade de duplo lançamento no sistema, exceto para contas mencionadas nas alíneas C e F do parágrafo 2, que terão uma das pontas lançada pelo Banco Central.
Quais títulos podem ser vinculados e desvinculados nos tipos de custódia mencionados?
Somente são permitidas vinculação e desvinculação de títulos de emissão do Banco Central do Brasil e/ou do Tesouro Nacional.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para registrar e liquidar operações com títulos públicos emitidos pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional.
Como é processada a abertura das contas de custódia vinculadas aos encaixes obrigatórios e recolhimentos compulsórios?
A abertura das contas é processada automaticamente para instituições mencionadas nas alíneas A e D, mediante solicitação por escrito para as alíneas B e E, e mediante autorização prévia do Banco Central para as alíneas C e F.