Norma
21/07/1994

Circular Nº 2.450

Altera os custos das operações de empréstimo de liquidez com base na taxa média ajustada do SELIC.

A Circular nº 2.450, de 21 de julho de 1994, altera os custos das operações de Assistência Financeira da linha Empréstimo de Liquidez, conforme a Resolução nº 1.786, de 01 de fevereiro de 1991. A partir de 21 de julho de 1994, os custos dessas operações serão fixados diariamente pelo Banco Central do Brasil, com base na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

As alterações específicas são:

  • Art. 7º, parágrafo 1º, inciso IV: Custos baseados na taxa média ajustada das operações no SELIC, acrescida dos seguintes percentuais:

  • Saques até o limite contratual: 10% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual e até mais uma vez o seu valor: 11% ao ano.

  • Saques que excederem duas vezes o limite contratual: 12% ao ano.

  • Art. 8º, parágrafo 1º, inciso III, alínea b: Custos baseados na taxa média ajustada das operações no SELIC, acrescida dos seguintes percentuais:

  • Saques até o limite contratual (1 PLA): 11% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual e até mais a metade do valor deste: 12% ao ano.

  • Art. 9º, parágrafo 1º, inciso III: Custos baseados na taxa média ajustada das operações no SELIC, acrescida dos seguintes percentuais:

  • Saques até o limite contratual (1 PLA): 11% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual e até mais a metade do valor deste: 12% ao ano.

Os fatores para cálculo dos custos das operações de Empréstimo de Liquidez podem ser obtidos através das opções 11, 12 e 13 da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

A Circular nº 2.450 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 1.932, de 10 de abril de 1991.

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