Norma
10/04/1991

Circular Nº 1.932

Altera os custos das operações de empréstimo de liquidez para instituições financeiras com base na taxa média ajustada do SELIC.

A Circular Nº 1.932, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10/04/1991, altera os custos das operações de assistência financeira da linha "Empréstimo de Liquidez" conforme a Resolução Nº 1.786, de 01/02/1991.

A partir de 15/04/1991, os custos dessas operações serão fixados diariamente pelo Banco Central, com base na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), independentemente das características dos títulos, apurada da data da operação até a data da liquidação.

Os novos percentuais de acréscimo são:

  • Saques até o limite contratual: 21% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual e até mais uma vez o seu valor: 23% ao ano.

  • Saques que excederem a 2 vezes o limite contratual: 25% ao ano.

Para as demais operações, os custos serão baseados na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no SELIC, acrescida dos seguintes percentuais:

  • Saques até o limite contratual (1 PLA): 23% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual e até mais a metade do limite contratual (1/2 PLA): 25% ao ano.

Os fatores para cálculo dos custos das operações de "Empréstimo de Liquidez" poderão ser obtidos diretamente através da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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