A Circular Nº 2.618, de 21 de setembro de 1995, altera os encargos financeiros da linha de Empréstimo de Liquidez, conforme a Resolução nº 1.786, de 01 de fevereiro de 1991. As mudanças entram em vigor a partir de 22 de setembro de 1995 e afetam os seguintes artigos do regulamento anexo à Resolução nº 1.786:
Art. 7º, parágrafo 1º, inciso IV: A taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) será acrescida dos seguintes percentuais:
Saques até o limite contratual: 8% ao ano.
Saques acima do limite contratual e até mais uma vez o seu valor: 9% ao ano.
Saques que excederem a 2 vezes o limite contratual: 10% ao ano.
Art. 8º, parágrafo 1º, inciso III, alínea b: A taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no SELIC será acrescida dos seguintes percentuais:
Saques até o limite contratual (1 PLA): 9% ao ano.
Saques acima do limite contratual: 10% ao ano.
Art. 9º, parágrafo 1º, inciso III: A taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no SELIC será acrescida dos seguintes percentuais:
Saques até o limite contratual (1 PLA): 9% ao ano.
Saques acima do limite contratual: 10% ao ano.
Os fatores para cálculo dos encargos financeiros das operações de Empréstimo de Liquidez serão divulgados diariamente por meio das opções 11, 12 e 13 da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.450, de 21 de julho de 1994.