Revogada Norma
30/09/1999
#37328

Circular Nº 2.933

Mantem a fixacao dos encargos financeiros das operacoes de assistencia financeira com base na Taxa SELIC.

Perguntas e respostas

O que estabelece o Art. 1º da Circular nº 002933?
O Art. 1º da Circular nº 002933 estabelece a manutenção da fixação dos encargos financeiros das operações de assistência financeira com base na Taxa SELIC.
Quais alterações foram feitas na Circular nº 2.869, de 4 de março de 1999?
Na Circular nº 2.869, de 4 de março de 1999, os encargos financeiros da linha de Empréstimo de Liquidez foram alterados para serem equivalentes à Taxa SELIC, acrescida de percentuais, em função das garantias constituídas e da frequência de utilização.
Quando a Circular nº 002933 entrou em vigor?
A Circular nº 002933 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de setembro de 1999.
Como são capitalizados e exigíveis os encargos financeiros segundo a Circular nº 2.870, de 4 de março de 1999?
Segundo a Circular nº 2.870, de 4 de março de 1999, os encargos financeiros são capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC vigente durante o período compreendido entre a data da liberação dos recursos e a da amortização/liquidação do empréstimo, acrescida de percentuais específicos.
Qual é a base legal para a decisão da Circular nº 002933?
A decisão da Circular nº 002933 é baseada no inciso V do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerado pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e nos artigos 5º da Resolução nº 2.308, de 28 de agosto de 1996, 4º da Resolução nº 2.208, de 3 de novembro de 1995, e 3º da Resolução nº 2.365, de 28 de fevereiro de 1997.
Quais são os encargos financeiros do Empréstimo Especial de Médio Prazo conforme a Circular nº 2.869?
Os encargos financeiros do Empréstimo Especial de Médio Prazo são equivalentes à Taxa SELIC, acrescida de 4% ao ano.
Como são os encargos financeiros segundo a Circular nº 2.871, de 4 de março de 1999?
De acordo com a Circular nº 2.871, de 4 de março de 1999, os encargos financeiros são equivalentes à Taxa SELIC, capitalizáveis mensalmente e exigíveis nas amortizações e na liquidação.
O que é a Circular nº 002933?
A Circular nº 002933 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que mantém a fixação dos encargos financeiros das operações de assistência financeira com base na Taxa SELIC.