Norma
05/03/1999

Carta Circular Nº 2.839

Divulga criterios para apuracao de encargos financeiros em linhas de assistencia financeira baseadas na Taxa SELIC.

A Carta Circular Nº 2.839, de 05/03/1999, estabelece critérios para apuração de encargos financeiros das operações de assistência financeira do Banco Central do Brasil, baseadas na Taxa SELIC.

Os encargos financeiros serão apurados conforme os seguintes critérios:

  • Fator diário (Fd): Calculado pela fórmula Fd = (FTaxa SELIC) * (1 + j/100)1/252, onde FTaxa SELIC é o fator diário da Taxa SELIC e j é o acréscimo percentual anualizado, se houver.

  • O fator diário será truncado após a oitava casa decimal.

Para operações em curso referenciadas à Taxa Básica do Banco Central (TBC) e à Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN), aplicam-se os seguintes critérios:

  • Encargos financeiros referenciados à TBC: Fd = FTaxa SELIC.

  • Encargos financeiros referenciados à TBAN: Fd = FTaxa SELIC * (1 + (j + 2)/100)1/252.

Os fatores diários da Taxa SELIC podem ser obtidos na opção 1 da transação PTAX860 e os fatores diários para cálculo dos encargos financeiros na opção 22 da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

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