Revogada Norma
05/03/1999
#16038

Carta Circular Nº 2.839

Divulga criterios para apuracao de encargos financeiros em linhas de assistencia financeira baseadas na Taxa SELIC.

Perguntas e respostas

Como é calculado o fator diário para apuração dos encargos financeiros?
O fator diário é calculado utilizando a fórmula: Fd = (FTaxa SELIC) * (1 + j/100)1/252, onde Fd é o fator diário, FTaxa SELIC é o fator diário da Taxa SELIC, e j é o acréscimo percentual anualizado, quando houver.
Onde podem ser obtidos os fatores diários da Taxa SELIC?
Os fatores diários da Taxa SELIC podem ser obtidos na opção 1 da transação PTAX860 e os fatores diários para o cálculo dos encargos financeiros na opção 22 da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Quais são os critérios para operações com encargos financeiros referenciados à TBC?
Para operações com encargos financeiros referenciados à TBC, o fator diário é igual ao fator diário da Taxa SELIC: Fd = FTaxa SELIC.
Quais são os critérios para operações com encargos financeiros referenciados à TBAN?
Para operações com encargos financeiros referenciados à TBAN, o fator diário é calculado pela fórmula: Fd = FTaxa SELIC * ((1 + (j + 2)/100)1/252).
O que é a Taxa SELIC?
A Taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira, utilizada como referência para diversas operações financeiras.
Como deve ser feito o truncamento do fator diário?
O fator diário deve ser calculado com truncamento após a oitava casa decimal, desprezando-se as casas subsequentes.