Norma
04/03/1999

Circular Nº 2.869

Altera condições operacionais e encargos financeiros das linhas de assistência financeira previstas na Resolução nº 2.308/96.

A Circular Nº 2.869, de 04/03/1999, altera condições operacionais das linhas de assistência financeira estabelecidas pela Resolução nº 2.308, de 28/08/1996.

As principais mudanças são:

  • Extinção do valor-base mencionado nos incisos VI, VII e VIII do art. 2º da Resolução nº 2.308.

  • Alteração dos encargos financeiros da Linha de Empréstimos de Liquidez, que passam a ser equivalentes à Taxa SELIC, acrescida de percentuais conforme garantias e frequência de utilização:

Frequência de utilização (60 dias úteis) Títulos Públicos Federais Garantias Reais Demais Garantias

Até 15 dias úteis 2% a.a. 4% a.a. 8% a.a.

De 15 a 30 dias úteis 2% a.a. 6% a.a. 9% a.a.

Acima de 30 dias úteis 2% a.a. 8% a.a. 10% a.a.

Os encargos financeiros do Empréstimo Especial de Médio Prazo também foram alterados, passando a ser equivalentes à Taxa SELIC acrescida de 4% ao ano.

A Circular revoga os arts. 1º e 2º da Circular nº 2.712, de 28/08/1996, e as Circulares nºs 2.830, 2.835, 2.841, 2.849, 2.856 e 2.866.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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