CIRCULAR N. 002869
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Altera condições operacionais das
linhas de assistência financeira
de que trata a Resolução nº 2.308,
de 28.08.96.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 04.03.99, com base inciso V do art. 10 da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19
e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e no art. 5º da Resolução nº
2.308, de 28.08.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Extinguir o valor-base de que tratam os incisos
VI, VII e VIII do art. 2º da Resolução nº 2.308, de 28.08.96.
Art. 2º Alterar os encargos financeiros da Linha de
Empréstimos de Liquidez de que trata o inciso V do art. 2º da
Resolução nº 2.308, de 28.08.96, que passam a ser equivalentes à Taxa
SELIC definida no parágrafo 1º do art. 2º da Circular nº 2.868, de
04.03.99, acrescida de percentuais, em função das garantias
constituídas e da freqüência de utilização, conforme a tabela a
seguir:
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Freqüência de | Garantias
utilização, con- | -------------------------------------------------
siderado perío- | Títulos Públicos | Reais, dadas por | Demais
do móvel de 60 | Federais | pessoas físicas |
dias úteis | | ou jurídicas não |
| | financeiras |
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até 15 dias
úteis, consecu- 2% a.a. 4% a.a. 8% a.a.
tivos ou não
de 15 e até 30
dias úteis, con- 2% a.a. 6% a.a. 9% a.a.
secutivos ou não
acima de 30 dias
úteis, consecu- 2% a.a. 8% a.a. 10% a.a.
tivos ou não
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Art. 3º Alterar os encargos financeiros do Empréstimo
Especial de Médio Prazo de que trata o inciso V do art. 3º da
Resolução nº 2.308, de 28.08.96, que passam a ser equivalentes à Taxa
SELIC definida no parágrafo 1º do art. 2º da Circular nº 2.868, de
04.03.99, acrescida de 4% (quatro por cento)ao ano.
Art. 4º Revogar os arts. 1º e 2º da Circular nº 2.712, de
28.08.96, as Circulares nºs 2.830, 2.835, 2.841, 2.849, 2.856, 2.866,
respectivamente, de 12.08.98, 04.09.98, 23.09.98, 11.11.98, 18.01.99
e 02.03.99.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 04 de março de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor