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Regulamenta a verificação da inadimplência por meio do Sistema de Registro de Operações com o Setor Público.
CIRCULAR N. 002451
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Regulamenta o art. 8º da Resolução nº
2.008, de 28.07.93.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 20.07.94, com base no art. 10 da Resolução nº 2.008, de
28.07.93,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que a verificação da inadimplên-
cia de que trata o art. 8º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93, deve
ser feita por intermédio de consulta ao Sistema de Registro de Opera-
ções com o Setor Público (SISDEDIP), transação PDIP550 do SISBACEN,
Opção "Tomadores Inadimplentes junto ao Sistema Financeiro Nacional.
Parágrafo único. A consulta determinada neste artigo
não desobriga a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento
mercantil da avaliação cadastral do proponente, mediante consulta às
fontes de informações ao seu alcance.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de julho de 1994
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
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