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Autoriza administradoras de consórcios a aplicarem recursos em títulos do Banco Central e fundos de renda fixa.
RESOLUCAO N. 002092
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Dispõe sobre as aplicações de disponi-
bilidades financeiras de recursos cole-
tados de consórcios.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.07.94, tendo em vista as disposições
do art. 10 da Lei nº 7.691, de 15.12.88, e do art. 4º, alínea "c", do
Decreto-Lei nº 1.290, de 03.12.73,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar, no que se refere às administrado-
ras dos recursos coletados de consórcios, o levantamento da proibição
de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.290, de 03.12.73, para as
seguintes modalidades de aplicações, efetuadas diretamente no mercado
financeiro:
I - títulos de emissão do Banco Central do Brasil re-
gistrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
II - fundos constituídos sob a forma de condomínio
aberto, destinados a aplicação direta ou indireta em carteira de ati-
vos de renda fixa.
Art. 2º O Banco Central do Brasil baixará as normas
e adotará as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nes-
ta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de julho de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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