Revogada Norma
27/07/1994
#11863

Resolução Nº 2.092

Autoriza administradoras de consórcios a aplicarem recursos em títulos do Banco Central e fundos de renda fixa.

                        RESOLUCAO N. 002092                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre as aplicações de disponi-
                              bilidades financeiras de recursos cole-
                              tados de consórcios.                   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 27.07.94, tendo em vista as  disposições
do art. 10 da Lei nº 7.691, de 15.12.88, e do art. 4º, alínea "c", do
Decreto-Lei nº 1.290, de 03.12.73,                                   

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar, no que se refere às administrado-
ras dos recursos coletados de consórcios, o levantamento da proibição
de  que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.290, de 03.12.73, para as
seguintes modalidades de aplicações, efetuadas diretamente no mercado
financeiro:                                                          

               I  - títulos de emissão do Banco Central do Brasil re-
gistrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);   

              II  - fundos  constituídos sob  a  forma de  condomínio
aberto, destinados a aplicação direta ou indireta em carteira de ati-
vos de renda fixa.                                                   

               Art.  2º  O Banco Central do Brasil baixará  as normas
e adotará as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nes-
ta Resolução.                                                        

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de julho de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quais são as modalidades de aplicações financeiras autorizadas pela Resolução nº 002092?
As modalidades de aplicações financeiras autorizadas são: títulos de emissão do Banco Central do Brasil registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e fundos constituídos sob a forma de condomínio aberto, destinados a aplicação direta ou indireta em carteira de ativos de renda fixa.
O que o Banco Central do Brasil deve fazer em relação à execução do disposto na Resolução nº 002092?
O Banco Central do Brasil deve baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002092.
Qual artigo do Decreto-Lei nº 1.290, de 03.12.73, é mencionado na Resolução nº 002092?
O artigo mencionado é o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.290, de 03.12.73.
O que dispõe a Resolução nº 002092 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 002092 dispõe sobre as aplicações de disponibilidades financeiras de recursos coletados de consórcios.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002092?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002092 foi realizada em 27 de julho de 1994.
Quando a Resolução nº 002092 entra em vigor?
A Resolução nº 002092 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Resolução nº 002092?
A Resolução nº 002092 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil.