Revogada Norma
27/07/1994
#13563

Resolução Nº 2.096

Altera o regulamento do Fundo de Assistência Habitacional para ajustar regras de contribuição sobre financiamentos habitacionais.

                        RESOLUCAO N. 002096                          
                        -------------------                          


                              Altera o Regulamento do Fundo de Assis-
                              tência Habitacional (FUNDHAB).         

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.07.94, com base no art. 7º do Decreto-
lei  nº 2.291, de 21.11.86, e tendo em vista o disposto no art. 17 da
Lei nº 8.692, de 28.07.93,                                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar os arts. 7º e 9º, inciso I, do Regu-
lamento anexo à Resolução nº 1.922, de 30.04.92, que passam a vigorar
com a seguinte redação:                                              

    "Art. 7º  O fato gerador da contribuição ao FUNDHAB é a concessão
     de financiamento ao mutuário final por instituição financeira do
     Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).             

    "Parágrafo  1º  A  contribuição  de  que  trata este  artigo  in-
     cidirá   à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor do  fi-
     nanciamento.                                                    

    "Parágrafo  2º  O  disposto  neste  artigo não se aplica às  ope-
     rações realizadas ao amparo do Plano de Comprometimento de Renda
     (PCR)  e do Plano de Equivalência Salarial (PES), de que trata a
     Lei nº 8.692, de 28.07.93.                                      

    "Art. 9º  ...................................................... 

     I  - os financiamentos até 2.000 UPF (duas  mil Unidades  Padrão
     de  Financiamento), de imóveis habitacionais cujo valor de venda
     ou  avaliação, o que for maior, não exceda 2.500 UPF (duas mil e
     quinhentas Unidades Padrão de Financiamento);                   

     II - ........................................................". 

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de julho de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             







Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 2.096 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.096 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de julho de 1994.
Qual é a alíquota da contribuição ao FUNDHAB?
A alíquota da contribuição ao FUNDHAB é de 2% sobre o valor do financiamento.
O que é o FUNDHAB?
O FUNDHAB é o Fundo de Assistência Habitacional, um fundo regulamentado pelo Banco Central do Brasil para apoiar o financiamento habitacional.
Qual é o limite de financiamento para imóveis habitacionais segundo a Resolução nº 2.096?
O limite de financiamento para imóveis habitacionais é de até 2.000 Unidades Padrão de Financiamento (UPF), desde que o valor de venda ou avaliação do imóvel, o que for maior, não exceda 2.500 UPF.
Qual é o fato gerador da contribuição ao FUNDHAB?
O fato gerador da contribuição ao FUNDHAB é a concessão de financiamento ao mutuário final por instituição financeira do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Quais operações não estão sujeitas à contribuição ao FUNDHAB?
As operações realizadas ao amparo do Plano de Comprometimento de Renda (PCR) e do Plano de Equivalência Salarial (PES), conforme a Lei nº 8.692, de 28.07.93, não estão sujeitas à contribuição ao FUNDHAB.

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