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Altera o regulamento do Fundo de Assistência Habitacional para ajustar regras de contribuição sobre financiamentos habitacionais.
RESOLUCAO N. 002096
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Altera o Regulamento do Fundo de Assis-
tência Habitacional (FUNDHAB).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.07.94, com base no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86, e tendo em vista o disposto no art. 17 da
Lei nº 8.692, de 28.07.93,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os arts. 7º e 9º, inciso I, do Regu-
lamento anexo à Resolução nº 1.922, de 30.04.92, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º O fato gerador da contribuição ao FUNDHAB é a concessão
de financiamento ao mutuário final por instituição financeira do
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
"Parágrafo 1º A contribuição de que trata este artigo in-
cidirá à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor do fi-
nanciamento.
"Parágrafo 2º O disposto neste artigo não se aplica às ope-
rações realizadas ao amparo do Plano de Comprometimento de Renda
(PCR) e do Plano de Equivalência Salarial (PES), de que trata a
Lei nº 8.692, de 28.07.93.
"Art. 9º ......................................................
I - os financiamentos até 2.000 UPF (duas mil Unidades Padrão
de Financiamento), de imóveis habitacionais cujo valor de venda
ou avaliação, o que for maior, não exceda 2.500 UPF (duas mil e
quinhentas Unidades Padrão de Financiamento);
II - ........................................................".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de julho de 1994
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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