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Decreta a liquidação extrajudicial da Hercules Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000053
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base nos arts. 1. e 51, da Lei n. 6.024, de
13.03.74, considerando haver decretado, nesta data, a liquidacao ex-
trajudicial do Banco Hercules S.A.,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da HERCULES
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., CGC n.
24.492.613, com sede em Belo Horizonte (MG);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao, o Sr. VANDERLEI LOPES CORREA, carteira de identidade n.
3.086.166 IFP/RJ e CPF n. 297.617.007-04;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 30 de maio de 1994.
Brasilia (DF), 28 de julho de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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