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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Hercules S.A. devido à incapacidade financeira e irregularidades.
ATO-PRESI N. 000054
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 15, inciso "I", alineas "a" e "b",
da Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo em vista incapacidade financeira
de honrar compromissos assumidos, com infringencia as normas referen-
tes a conta Reserva Bancaria mantida no Banco Central do Brasil; e
simulacao de operacoes de credito,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO HER-
CULES S.A., CGC n. 17.204.694, com sede em Belo Horizonte (MG);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao, o Sr. VANDERLEI LOPES CORREA, carteira de identidade n.
3.086.166 IFP/RJ e CPF n. 297.617.007-04;
III - indicar como termo legal da liquidacao extrajudi-
cial o dia 30 de maio de 1994.
Brasilia (DF), 28 de julho de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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