COMUNICADO N. 004069
--------------------
As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica a decretacao da liquidacao ex-
trajudicial da empresa que especifica;
nomeacao do respectivo liquidante e in-
cidencia de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a empresa EXACTA ADMINIS-
TRADORA LTDA. (CGC n. 61.418.976/0001-73), com sede na cidade de Sao
Paulo (SP), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no art. 10,
da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com o art. 15, inciso "I",
alineas "a" e "b", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato desta
data, decretou a Liquidacao Extrajudicial e nomeou o Sr. JOSE RUBENS
DE OLIVEIRA para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36, da mesma Lei,
acham-se em indisponibilidade os bens dos seguintes ex-administrado-
res que atuaram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de
liquidacao extrajudicial:
- WALKIRIA FATIMA CAUDURO FIGUEIREDO, CPF n.
903.906.288-91, brasileira, casada, advogada, porta-
dora da carteira de identidade n. 5.571.570, resi-
dente e domiciliada em Sao Paulo (SP);
- JEAN LOUIS DE LACERDA SOARES, CPF n. 011.571.678-53,
brasileiro, casado, administrador de empresas, por-
tador da carteira de identidade n. 1.130.846, resi-
dente e domiciliado em Sao Pauloo (SP);
III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens ai inscritos, em nome das pessoas apontadas no item anterior,
devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, a Rua Francisco
Dias Velho, 158, Brooklin, Sao Paulo (SP).
Brasilia (DF), 28 de julho de 1994
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe