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Mantem valor-limite para cheques nas sessoes especificas do SCCOP e regula transito de documentos emitidos em cruzeiros reais.
CARTA-CIRCULAR N. 002482
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Mantem o valor-limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas e admite
o transito no Servico de Compensacao de
Cheques e Outros Papeis (SCCOP), apos
29.07.94, dos documentos emitidos em
cruzeiros reais, exceto cheques.
Tendo por base as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, comunicamos que fica mantido o valor-
limite dos cheques trocados nas sessoes especificas do Servico de
Compensacao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) em R! 49,99 (quarenta
e nove reais e noventa e nove centavos), a partir da sessao noturna
de 01.08.94.
2. A redacao da alinea "a" do inciso V, do item inicial
da Carta-Circular n. 2.468, de 27.06.94, fica alterada para:
I - a identificacao de que o documento foi emitido
em "cruzeiros reais" deve-se fazer pela data de emissao ate 30.06.94
ou pela inclusao da expressao "valor em cruzeiros reais" no campo
apropriado, sendo permitido o seu transito pelo SCCOP, desde que emi-
tido ate 30.06.94, inclusive, e acolhido pela rede bancaria ate
30.09.94.
3. A redacao do inciso VI, do item inicial da Carta-Cir-
cular n. 2.468, de 27.06.94, fica alterada para:
I - deverao ser devolvidos pelo motivo "70 - moeda
invalida" os documentos compensaveis grafados em cruzeiros reais,
exceto cheques, emitidos a partir de 01.07.94, ou encaminhados ao
SCCOP a partir da sessao noturna de 04.10.94.
4. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
5. Fica derrogado o inciso I do paragrafo inicial da Car-
ta-Circular n. 2.470, de 28.06.94.
Brasilia, 29 de julho de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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