Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para o recolhimento do encaixe obrigatório com base nos recursos captados pelas entidades do SBPE.
CIRCULAR N. 002458
------------------
Dispõe sobre o recolhimento do encaixe
obrigatório com base nos recursos cap-
tados pelas entidades integrantes do
Sistema Brasileiro de Poupança e Em-
préstimo (SBPE).
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 01.08.94, com base no art. 3º da Resolução nº 2.088, de
30.06.94,
D E C I D I U:
Art. 1º A partir do ajuste de posições de 01.08.94,
o acréscimo de exigibilidade de cinco pontos percentuais no recolhi-
mento do encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança, a ser
recolhido em títulos federais mediante vinculação no Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (SELIC), consoante o disposto na Circular
nº 2.435, de 30.06.94, deve ser atingido conforme a captação líquida
dos depósitos de poupança obtida desde 04.07.94.
Parágrafo 1º A captação líquida apurada para o pe-
ríodo de 04 a 22.07.94 deve ser recolhida em 01.08.94.
Parágrafo 2º A captação líquida apurada na segunda
semana de cada período de cálculo, a partir do período de 18 a
29.07.94, deve ser agregada ao montante apurado nos termos do pará-
grafo 1º e recolhida no dia do respectivo ajuste de posições.
Parágrafo 3º Eventuais excessos de recolhimento re-
gistrados no ajuste de posições efetuado em 01.08.94 poderão ser des-
vinculados no SELIC, sem valorização, devendo tal situação ser objeto
de comunicação formal à Delegacia Regional do Banco Central onde a
instituição estiver jurisdicionada, até 05.08.94.
Parágrafo 4º A partir do ajuste de posições de
08.08.94, somente serão liberados valores recolhidos em títulos fede-
rais após atingida a exigibilidade total de 20% (vinte por cento) dos
depósitos sujeitos ao recolhimento do encaixe obrigatório de que se
trata.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 01 de agosto de 1994
Alkimar Ribeiro Moura Cláudio Ness Mauch
Diretor de Política Monetária Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
Nenhum item vinculado a este artefato.